O desembaraço aduaneiro é uma etapa fundamental do processo de importação e exportação, na qual as mercadorias importadas têm sua entrada autorizada no país de destino.
O termo, conhecido por aqueles que trabalham com Comércio Exterior, é regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Mas não se confunda! O desembaraço aduaneiro não se trata do processo alfandegário, esta é a última etapa de toda a liberação.
Por isso, saber como funciona a política de desembaraço aduaneiro é importante para se adequar às regulamentações existentes e não ter as importações negadas ou até mesmo multadas.
Quer saber o que é desembaraço aduaneiro, como funciona e quais os documentos necessários para cada etapa? Entenda tudo sobre o assunto neste artigo. Boa leitura!
O que é desembaraço aduaneiro?
É o procedimento que envolve a liberação de cargas pela alfândega para permitir sua entrada (no caso da importação) ou saída (no caso da exportação) do país.
Por meio do portal do Siscomex, as autoridades aduaneiras realizam a verificação da regularidade das cargas.
Assim, o despachante responsável deve apresentar os documentos necessários para confirmar que as cargas estão de acordo com as normas vigentes para que toda a mercadoria seja liberada.
Na importação, o desembaraço é o ato de finalização da conferência aduaneira, de acordo com as informações do artigo 571 do Regulamento Aduaneiro. É a partir dele que o Governo Federal considera a operação encerrada.
Qual a importância do desembaraço aduaneiro?
O processo de desembaraço aduaneiro é importante para a apresentação dos documentos específicos para as autoridades encarregadas da liberação da carga. Se a apresentação não acontecer, pode acarretar a interrupção do despacho e aplicação de multas.
O desembaraço aduaneiro registra a conclusão da conferência aduaneira e é através dele que é autorizada a entrega da mercadoria, sendo o último ato do processo do despacho e uma etapa muito importante dos procedimentos de Comércio Exterior.
Como funciona o desembaraço aduaneiro?
Assim que a mercadoria chega na alfândega, o pedido do importador entra em uma fila de espera de conferência aduaneira.
Cada pedido precisa passar por essa verificação, para que as possíveis irregularidades sejam identificadas. Se tudo estiver certo, começa o processo de desembaraço aduaneiro.
O procedimento é feito no Siscomex, portal utilizado para fazer a expedição e a liberação da mercadoria. Dessa forma, o processo de desembaraço aduaneiro acontece em três etapas. Veja como funciona!
- 1ª Etapa: como explicamos, a mercadoria chega na alfândega e entra na lista de espera para análise de irregularidades.
- 2ª Etapa: a mercadoria passa pela verificação, pelo desembaraço e será cadastrada no Siscomex.
- 3ª Etapa: o registro gera um comprovante de importação. Emitido pela Receita Federal, o documento comprova a regularidade da mercadoria e a libera para o importador.
Quanto tempo dura o processo de desembaraço aduaneiro?

Ele demora até 8 dias para ser concluído, quando está tudo certo com a mercadoria e não há irregularidades.
Porém, esse tempo pode ser maior, especialmente se as mercadorias forem fiscalizadas por vários órgãos diferentes ou os documentos não estiverem em conformidade com as normas.
Quais são os documentos necessários para fazer o desembaraço aduaneiro?
Para validar as informações do desembaraço aduaneiro, é necessário apresentar uma série de documentos, que serão analisados minuciosamente pela Alfândega brasileira.
É importante lembrar que, de acordo com o artigo 553 do Regulamento Aduaneiro, em alguns casos, outros documentos da declaração aduaneira podem ser mandatórios em consequência de acordos internacionais, de regulamentos ou atos normativos.
Veja abaixo os principais documentos solicitados e emitidos no processo de desembaraço aduaneiro.
Fatura comercial
A fatura comercial, também conhecida como Invoice, é uma espécie de nota fiscal internacional.
Desse modo, ela é emitida pelo exportador e é um documento essencial para todo o processo de importação.
De acordo com o artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, o documento deve conter:
- nomes e endereços completos do importador ou exportador;
- marca, numeração, e se a mercadoria possuir, número de menção dos volumes;
- quantia e espécie dos volumes;
- países de origem, aquisição e procedência;
- preços unitários e total de cada gênero de mercadoria;
- custo de transporte;
- circunstância e moeda de pagamento;
- termos e condições da venda (Incoterm):
Packing list
O packing list é um documento que traz especificações sobre a mercadoria. Nele, será possível encontrar volume, dimensão, peso, quantidade e mais dados sobre os produtos em questão.
Não se trata de um documento obrigatório, mas pode ser bastante útil para facilitar o trabalho de liberação alfandegária.
Conhecimento de embarque
O Conhecimento de embarque é um documento que trata sobre dados sobre a transportação da mercadoria.
Nele, estão contidas informações, como o tipo de transporte utilizado, a posse da mercadoria, as operações de transporte e a comprovação de que a carga foi recebida e entregue corretamente.
Certificado de Origem
O Certificado de Origem é um documento obrigatório, emitido pelo exportador e pelas autoridades aduaneiras ao enviar a mercadoria.
Ele serve para o processo como um todo, mas também para identificar se há a isenção ou redução de impostos.
Manifesto de carga
O Manifesto de carga é um documento entregue com a Declaração de Importação e outros obrigatórios.
Deve ser enviado nas fronteiras terrestres do país, abrangidos pelo Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito Aduaneiro – MIC/DTA (transporte rodoviário) e pelo ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).
Licença de Importação
A licença de importação (LI) não é obrigatória para todo tipo de mercadoria. De acordo com o Governo Federal, a LI é necessária quando a importação está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes, como o DECEX, ANVISA, MAPA e INMETRO.
Sendo assim, ela é obrigatória para os medicamentos, alimentos e até mesmo óculos de sol. Porém, cada situação deve ser analisada individualmente para que o importador não sofra penalidades por falta da LI.
De qualquer forma, caso seja um documento solicitado, isso pode ser feito pelo importador ou seu representante legal do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação é um documento eletrônico, que contém as informações sobre a carga importada, como transporte, unidade, quantidade, peso e outras.
Nota Fiscal de Entrada
A Nota Fiscal de Entrada é o documento emitido pelo importador, depois que a mercadoria se torna nacional. Ele serve para certificar que o pagamento dos tributos foi realizado.
Esse é o documento que acompanha a mercadoria até a entrega, funcionando resumidamente, como uma Nota Fiscal tradicional.
Guia do ICMS
O Guia do ICMS é um documento que comprova o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Qualquer produto comercializado fora de seu país de origem é tributado pelo ICMS. O recolhimento é realizado por meio de emissão da guia, através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Conheça a Tabela TIPI, documento fundamental no sistema tributário brasileiro.
GLME
A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) é emitida quando há isenção sobre o ICMS.
Comprovante de importação
O comprovante de importação é o documento emitido ao final da fiscalização aduaneira. Por esse motivo, trata-se do documento final do processo de liberação, no qual estão as informações registradas no Siscomex.
Veja também: Outsourcing internacional: entenda como funciona e conheça os benefícios
Quem pode fazer o desembaraço aduaneiro?

É necessário que um profissional credenciado comande o processo de desembaraço aduaneiro. O valor de contratação varia de acordo com a complexidade da importação.
De qualquer maneira, uma empresa cuida de todo o processo, bem como o preenchimento da Declaração da Importação.
Com a DI registrada, o importador deve pagar os impostos necessários e então as mercadorias serão fiscalizadas.
A partir disso, a mercadoria será classificada dentro do que chamamos de Semáforos.
Quando liberada, a carga recebe o canal verde. O canal amarelo exige mais documentos a serem analisados, enquanto o canal vermelho faz com que a fiscalização abra o conteúdo, para uma melhor análise.
Quais os canais de desembaraço aduaneiro?
Há quatro canais de conferência aduaneira pelos quais a carga pode passar durante o procedimento de desembaraço. Como descrito anteriormente, os canais possuem cores que os identificam e determinam as características da verificação.
Os quatro canais classificados por cores são os seguintes:
- verde: significa que o desembaraço automático da carga é executado, ou seja, é feito a conferência apenas daquilo que consta no sistema, sem a necessidade de vistoria;
- amarelo: nesse canal, é feita a apuração dos documentos originais e assinados. Porém, a vistoria da carga não é realizada;
- vermelho: aqui ocorre a apuração dos documentos originais, que são assinados em conjunto com a inspeção da carga;
- cinza: acontece a averiguação dos documentos, inspeção da carga e a verificação de indícios de adulteração. Esse canal é imposto pela Receita Federal quando existe desconfiança de fraudes.
Entenda o passo a passo do processo de desembaraço aduaneiro
O processo de desembaraço aduaneiro é realizado em alguns passos. Veja abaixo quais são:
Registro
O registro é realizado juntamente com a emissão e registro da Declaração de Importação no Siscomex. O Sistema inicia o processo de liberação quando as taxas de importação forem pagas.
Definição de parâmetros
É um momento crucial, pois é quando o Siscomex processa a Declaração de Importação e analisa qual será o canal (verde, amarelo ou vermelho).
Despacho para a alfândega
Nesta etapa, a Declaração de Importação é enviada para o inspetor de impostos, que inicia a análise.
Julgamento
O julgamento é a etapa em que os profissionais da Alfândega processam o despacho, analisam os documentos, realizam o exame físico e analisam os valores declarados.
Apuramento
Trata-se da fase final da importação. Os produtos recebem a resposta final e, sendo aprovados, são disponibilizados para o importador.
Quais são os tipos existentes de desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro pode ser realizado em três tipos de despachos diferentes, que são de consumo, admissão e internação.
- Consumo: são as mercadorias de bens de consumo, ou seja, matéria-primas, bens de produção, produtos intermediários e outros;
- Admissão: são produtos que precisam permanecer no território nacional por um período determinado, como exposições artísticas, culturais e científicas;
- Internação: são cargas destinadas às regiões brasileiras consideradas de livre comércio, como a Amazônia Ocidental e a Zona Franca de Manaus.
Como e quando se dá o desembaraço aduaneiro?
O desembaraço, como já citado anteriormente, é o processo final de liberação fiscal que envolve a importação de um produto.
Ou seja, após uma série de fatores para importação, o desembaraço aduaneiro aparece como a última etapa de liberação.
No desembaraço, as autoridades fiscais federais autorizam, de fato, a entrada de uma mercadoria dentro do território brasileiro.
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Conclusão
Como vimos, o procedimento de desembaraço aduaneiro é detalhado e possui várias etapas que precisam ser cumpridas. Ele tem grande importância na importação e exportação, sendo necessário para a liberação de cargas e mercadorias.
Se o desembaraço aduaneiro não estiver dentro das conformidades da lei, pode até causar sanções e multas para empresa de Comércio Exterior.
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