Software para DUIMP e Novo Processo de Importação
A Narwal foi a primeira solução do mercado a emitir uma DUIMP. Veja como automatizamos o Novo Processo de Importação (NPI).
Mais de 1.300 importadores e exportadores ativos







A DUIMP chegou: entenda o cronograma
Cronograma DUIMP
Selecione uma data para ver os detalhes do desligamento LI/DI
Sem Controle Administrativo
O que mudou: Operações de importação sem controle administrativo (sem LI) passaram a ser obrigatoriamente registradas via DUIMP.
Quem foi impactado:
- Importações sem fundamento legal especial (tributação comum)
- Fundamentos legais: Ex-Tarifário, Acordo bilateral, Mercosul, entre outros
- Modais: Marítimo, Aéreo, Rodoviário, entre outros
O que sua empresa precisa:
- Catálogo de Produtos registrado no Portal Único
- Sistema integrado ao novo fluxo DUIMP
- Equipe treinada no Novo Processo de Importação (NPI)
Anuentes — Primeiros Órgãos
O que mudou: Operações com controle administrativo dos primeiros órgãos anuentes passaram a exigir LPCO + DUIMP.
Órgãos incluídos nesta fase:
- ANVISA — Medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes
- MAPA/VIGIAGRO — Produtos agropecuários
- Exército (DFPC) — Produtos controlados
- DECEX — Operações com anuência Secex
- Repetro — Regime de petróleo (exceto RJ, adiado para Jan/2026)
Atenção: LI já deferidas antes desta data ainda podem ser vinculadas a DI.
Modal Marítimo, INMETRO, ANP, CNEN
O que mudou: Ampliação significativa da obrigatoriedade, incluindo novas anuências e o modal marítimo sem fundamento.
Órgãos e operações incluídos:
- INMETRO — Produtos com agrupamento por modelo (NCMs específicos)
- ANP — Combustíveis, asfaltos, óleos brutos, lubrificantes
- CNEN — Equipamentos geradores, fontes radioativas
- CNPQ — Bens para pesquisa científica
- DPF — Produtos químicos (sensíveis e não sensíveis)
- Repetro RJ
- Recof (FL 49 - SP)
Importante: A partir desta data, importações via modal marítimo sem fundamento passaram a ser obrigatoriamente DUIMP.
Drawback Isenção, Autopeças CE, SUFRAMA
O que mudou: Operações com regimes tributários especiais e anuências restantes entraram na obrigatoriedade.
Operações incluídas:
- Drawback Isenção — Empresas com RADAR ilimitado
- Autopeças (FL 59, 95 e 97) — Ceará
- SUFRAMA — Zona Franca de Manaus (parcial)
- IBAMA — Demais operações
O que sua empresa precisa:
- Verificar se seu Catálogo de Produtos está completo
- Confirmar se seu despachante já opera no NPI
- Revisar os fundamentos legais das suas operações
INMETRO (família), Restantes
O que mudou: Inclusão dos produtos INMETRO com agrupamento por família e demais operações pendentes.
Operações incluídas:
- INMETRO — Produtos com agrupamento por família
- Demais operações não contempladas nas fases anteriores
Já em vigor: se você importa produtos sujeitos ao INMETRO, a migração completa para a DUIMP já é obrigatória desde esta data.
Fase Final — Depósito Especial, ZFM, Regimes Especiais
O que muda: encerramento completo do Siscomex LI/DI para todas as operações restantes.
Operações incluídas:
- Nacionalização de Depósito Especial (admissão por DI)
- Zona Franca de Manaus — Operações remanescentes
- Modal Terrestre — Operações específicas ZFM
- Regimes especiais remanescentes
Marco final: a partir desta data, todo o processo de importação no Brasil deverá ser conduzido exclusivamente pelo Portal Único Siscomex via DUIMP.
Fonte: Secex/RFB — Cronograma de Desligamento LI/DI. Status revisado em julho de 2026. O cronograma oficial é atualizado periodicamente; confirme sempre no Portal Único (gov.br/siscomex).
NPI, DUIMP e CATÁLOGO DE PRODUTOS
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Tire suas
dúvidas
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento digital que unifica todas as informações necessárias sobre operações de importação no Brasil. Ela foi criada para substituir a DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação), eliminando redundâncias e tornando o processo mais ágil, seguro e integrado por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
O NPI é o Novo Processo de Importação, criado para permitir que o importador preste todas as informações necessárias aos órgãos governamentais uma única vez, diretamente pelo Portal Único Siscomex. Com o NPI, não é mais necessário utilizar múltiplos sistemas do governo em paralelo — tudo é centralizado, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência operacional.
Sim. A DUIMP foi desenvolvida para substituir tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Licença de Importação (LI). A migração está acontecendo de forma gradual, seguindo o cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI publicado pela Secex e Receita Federal. À medida que cada fase entra em vigor, as operações correspondentes passam a ser registradas obrigatoriamente via DUIMP.
Consulte o cronograma oficial de desligamento LI/DI, que define as datas por tipo de operação, órgão anuente e regime tributário. Se sua operação já passou da data de desligamento, o uso da DUIMP é obrigatório. Caso contrário, a DUIMP pode ser opcional (ligamento) ou ainda indisponível para sua operação. O fluxograma oficial da Secex/RFB ajuda na verificação diária.
O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) é o módulo do Portal Único que substitui a antiga LI no que diz respeito ao controle administrativo dos órgãos anuentes (ANVISA, MAPA, Exército, IBAMA, INMETRO, entre outros). Você precisará do LPCO sempre que sua mercadoria importada estiver sujeita à anuência de algum órgão governamental — ele é vinculado diretamente à DUIMP.
O Catálogo de Produtos é um banco de dados integrado ao Portal Único onde o importador registra previamente as informações dos itens que importa. Ele padroniza a declaração dos produtos e é pré-requisito obrigatório para registrar uma DUIMP. A boa notícia é que, uma vez cadastrado, o catálogo pode ser reutilizado em todas as operações futuras com o mesmo produto, agilizando significativamente o processo.
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