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Reforma tributária e comércio exterior: tudo que muda com IBS e CBS na importação e exportação

pessoa com vários papéis na mesa representando a reforma tributária no comércio exterior
  • 14 julho 2026
  • 10 minutos
Blog » Reforma Tributária » Reforma tributária e comércio exterior: tudo que muda com IBS e CBS na importação e exportação

A reforma tributária no comércio exterior é o conjunto de mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, pela Resolução CGIBS nº 6/2026 e pelo Decreto nº 12.955/2026 que substituem PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — nas operações de importação e exportação brasileiras. Em 2026, a fase de teste já está em vigor: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com obrigações acessórias, incluindo o preenchimento do código cClassTrib em cada item de declaração de importação.

Este guia explica, de forma prática, o que muda para importadores e exportadores enterprise, com cronograma atualizado, impacto nos regimes aduaneiros especiais e o que a sua operação precisa ajustar agora.

O que são IBS e CBS — e por que substituem 5 tributos

O modelo tributário atual incide sobre o comércio exterior com uma sobreposição de tributos federais, estaduais e municipais: PIS/COFINS na importação, IPI, ICMS e, em casos de serviços, ISS. Cada um com base de cálculo, alíquota, apuração e obrigações acessórias próprias. Para operações enterprise com centenas de processos mensais, essa complexidade gera custo operacional, risco fiscal e dependência de especialistas para cada tributo.

A reforma tributária substitui esses cinco tributos por dois, que seguem a mesma lógica:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI. A alíquota definitiva entra em vigor em 2027.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. A transição gradual ocorre de 2029 a 2032, com implementação plena em 2033.

Ambos seguem o princípio do destino — são cobrados no local onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido. Para o comércio exterior, isso tem duas consequências diretas: as importações são tributadas (porque o consumo ocorre no Brasil) e as exportações são imunes (porque o consumo ocorre no exterior).

Leia também: Custos de Importação

Cronograma completo da transição: de 2026 a 2033

Entender o cronograma é essencial para planejar investimentos em sistemas, processos e treinamento. A transição não é instantânea — ela ocorre em fases distintas ao longo de 8 anos.

2026 — Fase de teste (ano atual)

CBS a 0,9% e IBS a 0,1% aparecem nos documentos fiscais, mas não há recolhimento efetivo. A apuração é informativa — o contribuinte calcula e reporta exatamente como se os tributos fossem devidos, mas sem desembolso financeiro. É obrigatório informar o código cClassTrib em cada item de mercadoria na DI e na DUIMP. Todos os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) continuam em vigor sem alteração.

2027 — CBS plena entra em vigor

A CBS assume alíquota definitiva, substituindo PIS e COFINS. O IPI é reduzido a zero, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo (IS) começa a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) continuam inalterados.

2028 — Ano de consolidação

ICMS e ISS seguem em vigor em paralelo. O IBS ainda não os substitui plenamente. É o último ano antes do início da transição estadual/municipal.

2029 a 2032 — Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS

O IBS substitui gradualmente ICMS e ISS ao longo de quatro anos. As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas proporcionalmente: 90% do valor original em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, enquanto o IBS absorve a diferença.

2033 — Modelo novo completo

ICMS e ISS deixam de existir. O sistema tributário sobre consumo passa a operar exclusivamente com IBS e CBS.

O que muda na importação com IBS e CBS

Incidência e fato gerador

IBS e CBS incidem sobre toda importação de bens materiais ou serviços, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de cadastro ou regime tributário. O fato gerador é a entrada física da mercadoria estrangeira em território nacional.

Isso significa que qualquer empresa que importe — mesmo que não esteja inscrita no regime regular dos tributos — está sujeita ao recolhimento. Para operações enterprise, o impacto é sistêmico: toda a cadeia de cálculo de custo landed precisa incorporar as novas variáveis.

O código cClassTrib: obrigação imediata

Desde 1º de janeiro de 2026, cada item de mercadoria registrado em uma declaração de importação deve conter o código cClassTrib — um código numérico de 6 dígitos que classifica o produto conforme as regras de IBS e CBS.

Na DI (Siscomex Importação), o código é inserido no campo “Especificação da Mercadoria”, entre os símbolos < e > — exemplo: <123456>. Na DUIMP (Portal Único), o campo é estruturado e fica em Item > Mercadoria > Informações Complementares. A tabela de códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

O preenchimento correto do cClassTrib é condição para que o importador fique dispensado do recolhimento da CBS sobre a operação em 2026. Ou seja: errar ou omitir esse código pode gerar obrigação de recolhimento que, de outra forma, não existiria neste ano de teste.

Impacto no cálculo do custo total de importação

Em 2026, o impacto financeiro é marginal (CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1% adicional informativo, sem recolhimento efetivo). Porém, a partir de 2027, quando a CBS assumir alíquota plena, o cálculo do custo de importação muda estruturalmente.

O modelo atual calcula PIS/COFINS sobre o valor aduaneiro + ICMS, com alíquotas fixas (geralmente 2,1% PIS + 9,65% COFINS). No modelo novo, CBS e IBS incidem sobre uma base unificada com alíquota única por tipo de produto, seguindo o princípio da não cumulatividade ampla — todo crédito de etapas anteriores é aproveitável.

Para operações enterprise, isso significa que simuladores de custo de importação precisam ser atualizados para calcular em paralelo: modelo atual (até 2032 para ICMS) e modelo novo (CBS a partir de 2027, IBS gradual a partir de 2029).

O que muda na exportação

A boa notícia para exportadores: as exportações de bens e serviços são imunes a IBS e CBS. Isso mantém e reforça o princípio já existente de desoneração das exportações, que é fundamental para a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.

Além da imunidade, a reforma preserva o direito de o exportador apropriar e utilizar créditos de IBS e CBS acumulados nas operações anteriores da cadeia produtiva. Como a exportação não gera débito (por ser imune), a empresa acumula créditos que podem ser compensados com outros tributos ou ressarcidos.

Na prática, o modelo novo tende a ser mais favorável ao exportador do que o atual, porque a não cumulatividade ampla permite o aproveitamento de créditos que hoje ficam “embutidos” em cascatas tributárias. O desafio operacional, no entanto, é garantir que a escrituração fiscal esteja impecável para sustentar os créditos acumulados perante a fiscalização.

Regimes aduaneiros especiais: drawback, RECOF e Zona Franca de Manaus

Drawback

O drawback — principal incentivo fiscal do comércio exterior brasileiro — foi incorporado ao novo modelo pelo Decreto nº 12.955/2026. A modalidade de suspensão continua funcionando: IBS e CBS ficam suspensos na importação de insumos destinados à industrialização de produtos para exportação.

A inovação é que a suspensão deixa de ser uma exceção ao regime geral e passa a funcionar como mecanismo de neutralidade fiscal compatível com a tributação no destino. Na prática, o benefício é mantido, mas a forma de apuração e escrituração muda para se adequar à lógica de créditos e débitos de IBS e CBS.

RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial)

O RECOF também está contemplado no Decreto nº 12.955/2026 como regime de aperfeiçoamento. As empresas certificadas continuam com suspensão de tributos na importação de insumos para industrialização, agora sob a lógica de IBS e CBS. O benefício operacional é preservado, mas a conformidade exige adaptação dos controles internos ao novo modelo de apuração.

Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus recebeu tratamento específico: alíquota zero de IBS e CBS nas operações internas, suspensão nas importações de bens e créditos presumidos para aquisições domésticas. O objetivo é manter a competitividade da região dentro do novo sistema, embora o equilíbrio entre segurança jurídica e atração de investimentos ainda seja ponto de debate entre governo e setor produtivo.

Outros regimes preservados

O Decreto 12.955/2026 contempla ainda os regimes de trânsito aduaneiro, entreposto aduaneiro (importação e exportação), depósito especial, depósito afiançado, depósito franco, loja franca, admissão temporária, exportação temporária e Repetro. Todos foram adaptados para a lógica de IBS/CBS, mantendo o benefício de suspensão ou isenção conforme o caso.

Split payment: como funciona e quando começa

O split payment é o mecanismo pelo qual o sistema bancário separa automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento do pagamento, direcionando o tributo diretamente ao governo e creditando apenas o valor líquido ao vendedor.

No varejo, o split payment será obrigatório e operará automaticamente em cartão de crédito, débito e Pix. Para operações B2B e comércio exterior, o mecanismo ainda está em fase de regulamentação detalhada, mas a lógica é a mesma: eliminar a inadimplência tributária na fonte.

Para operações enterprise de comex, o impacto principal é no fluxo de caixa. Se o tributo é retido no momento do pagamento, a empresa perde a flexibilidade de apurar e recolher no prazo normal. Isso exige planejamento financeiro mais preciso e integração entre sistemas de gestão de comex e ERPs para garantir que os valores líquidos sejam consistentes com o planejamento de caixa.

O que fazer agora: checklist para operações enterprise

Mesmo sendo 2026 um ano de teste, as obrigações acessórias são reais e o descumprimento tem consequências. Aqui está o que a sua operação precisa garantir hoje:

1. cClassTrib em todas as declarações. Verifique se o seu sistema de comex preenche o código correto em cada item, tanto na DI quanto na DUIMP. A tabela de códigos é atualizada periodicamente — monitore o Portal da NF-e.

2. Simulação de custo em paralelo. Comece a rodar simulações de landed cost com CBS plena (2027) para entender o impacto real antes que ele chegue. Isso permite ajustar preços, renegociar com fornecedores e revisar regimes aduaneiros.

3. Revisão de drawback e regimes especiais. Confirme com sua assessoria jurídica/tributária que os benefícios atuais estão mapeados para o novo modelo. A lógica de suspensão permanece, mas a forma de apuração muda.

4. Atualização de sistemas. Seu software de comex e seu ERP precisam suportar a apuração em paralelo (modelo atual + IBS/CBS). Sistemas como a Narwal já estão adaptados para essa dupla escrituração, com cálculo automático do cClassTrib e simulação de cenários tributários.

5. Treinamento da equipe. Analistas e coordenadores de comex precisam entender a lógica do IBS e CBS — não como teoria, mas como impacto prático no dia a dia operacional. Invista em capacitação antes que 2027 chegue.

FAQ

  1. Quando IBS e CBS começam a ser cobrados efetivamente no comércio exterior?

    A CBS com alíquota plena entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e COFINS. O IBS substitui ICMS e ISS gradualmente entre 2029 e 2032, com implementação completa em 2033. Em 2026, as alíquotas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) são apenas informativas — não há recolhimento efetivo, mas o preenchimento do cClassTrib é obrigatório.

  2. As exportações continuam desoneradas com a reforma tributária?

    Sim. As exportações de bens e serviços são imunes a IBS e CBS. Além disso, a reforma preserva o direito do exportador de apropriar e utilizar créditos acumulados das operações anteriores, o que tende a ser mais vantajoso do que o modelo atual devido à não cumulatividade ampla.

  3. O que é o cClassTrib e como preencher na DUIMP?

    O cClassTrib é um código numérico de 6 dígitos que classifica cada produto conforme as regras de IBS e CBS. Na DUIMP, ele é preenchido no campo estruturado em Item > Mercadoria > Informações Complementares. Na DI, deve ser inserido na Especificação da Mercadoria entre < e > — exemplo: <123456>. A tabela de códigos está no Portal da NF-e e é atualizada periodicamente.

  4. O drawback continua funcionando com IBS e CBS?

    Sim. O Decreto nº 12.955/2026 incorporou o drawback suspensão ao novo modelo. IBS e CBS ficam suspensos na importação de insumos destinados à industrialização de produtos para exportação. A lógica do benefício é mantida, mas a forma de apuração se adapta ao sistema de créditos e débitos dos novos tributos.

  5. Como a reforma tributária impacta o custo de importação?

    Em 2026, o impacto financeiro é zero (não há recolhimento efetivo). A partir de 2027, a CBS com alíquota plena substituirá PIS e COFINS, alterando a base de cálculo e potencialmente a carga tributária total dependendo do produto e do regime aduaneiro. A principal mudança é que o sistema de não cumulatividade ampla permite crédito total de IBS e CBS pagos em etapas anteriores, o que pode reduzir o custo efetivo em cadeias produtivas longas.

Redação Narwal
Redação Narwal

A Narwal é o maior software de gestão de Comércio Exterior e Logística Internacional do Brasil.

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