O Drawback é um regime aduaneiro especial criado pelo governo brasileiro em 1966 para incentivar as exportações do país. De forma simplificada, pode ser entendido como um regime de suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre insumos importados e/ou nacionais utilizados na fabricação de produtos a serem exportados.
O benefício funciona com um incentivo às importações por meio do aumento da competitividade, uma vez que as isenções contribuem para a redução de custos. É exclusivo para a importação de insumos vinculados a produtos exportáveis e inclui a isenção ou suspensão de impostos como o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP (importação) e COFINS (Importação).
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Quais são as modalidades do Drawback?
A opção pelo Regime Aduaneiro Drawback requer uma análise apurada do planejamento comercial da empresa para a obtenção do melhor resultado do benefício. Isso inclui descobrir a melhor modalidade para a operação da empresa.
Drawback Isenção
Pode-se dizer que a modalidade Isenção aplica-se operações que aconteceram no passado. Aplica-se quando a empresa já adquiriu insumos e já realizou a exportação, mas deseja repor os estoques. Neste caso, a empresa pode solicitar um ato concessório e solicitar a desoneração para adquirir insumos em quantidade, qualidade e valor proporcionais aos usados na produção dos itens exportados.
Essas novas matérias-primas adquiridas podem ser utilizadas tanto para bens que serão vendidos no mercado local quanto internacional. Não há a obrigatoriedade de exportar novamente para garantir o benefício nesta modalidade. É uma opção que protege os exportadores em momentos de turbulências no comércio global ou em caso de mudanças de tarifas que possam comprometer as importações.
Drawback Suspensão
Nesta modalidade Suspensão, a empresa garante o benefício fiscal antes de exportar os produtos. A solicitação do Drawback é feita no início de todo o processo.
É realizado um compromisso de exportação, ou seja, a empresa compra insumos nacionais ou importados com suspensão de impostos e, obrigatoriamente, utiliza esses insumos na fabricação de produtos com destino à importação. O nome suspensão refere-se justamente à obrigação de recolher os tributos se, por algum motivo, não for realizada a exportação compromissada.
Drawback Restituição
A modalidade Restituição é menos utilizada pelas empresas brasileiras. Com ela, é possível solicitar o ressarcimento de tributos pagos sobre insumos utilizados em produtos que já foram exportados.
Com o passar do tempo, entretanto, as duas outras modalidades acabaram substituindo quase que totalmente este modelo.
Será que o Drawback é para a minha empresa?
O regime de Drawback é destinado principalmente a empresas que atuam no comércio exterior, seja produzindo, industrializando ou comercializando bens para exportação.
Empresas que podem utilizar o Drawback
Indústrias exportadoras: empresas que fabricam produtos no Brasil e vendem diretamente para o mercado internacional.
Trading companies: empresas especializadas em intermediar operações de exportação, que adquirem insumos e produtos industrializados de terceiros.
Prestadores de serviço de industrialização por encomenda: indústrias que realizam a transformação de insumos em produtos exportáveis para outras empresas.
Comerciantes exportadores: empresas que, mesmo sem fabricar os produtos, exportam bens adquiridos no mercado nacional, com a comprovação do uso de insumos incentivados.
Apesar de ser muito utilizado por grandes exportadores, o Drawback também pode ser uma excelente oportunidade para pequenas e médias empresas que desejam expandir suas vendas internacionais, reduzir custos e ganhar competitividade.
Quais são as condições mais importantes para se beneficiar do Drawback?

As principais condições para se beneficiar do regime de Drawback envolvem, primeiramente, a comprovação da vinculação entre os insumos importados ou adquiridos internamente e os produtos que serão exportados. Além disso, é essencial que a empresa cumpra os prazos estabelecidos para a realização das exportações após a concessão do regime. Por fim, é obrigatório atender a todas as exigências de comprovação documental e fiscal determinadas pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Manter uma organização rigorosa dos documentos e prazos desde o início da operação é fundamental para evitar problemas na comprovação das obrigações e garantir o aproveitamento integral dos benefícios do Drawback.
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Vantagens fiscais do Drawback para exportadores
Utilizar o Drawback traz diversos benefícios estratégicos para as empresas que operam no comércio exterior, entre os quais destacam-se:
Facilidade para negociar novos contratos de exportação
O Drawback simplifica os processos de exportação, o que permite que as empresas possam ter maior previsibilidade e controle de gastos e operações. Dessa forma, o planejamento para novos contratos, novos pedidos e até novos mercados pode ser feito de forma mais estratégia.
Redução de custos
Como o Drawback permite a suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos, os custos da produção diminuem, o que aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Aumento da margem de lucro
Em paralelo à redução de custos, o Drawback também contribui para que a empresa aumente sua margem de lucro nos produtos exportados.
Incentivo à exportação
Na prática, o regime aduaneiro especial fomenta a produção para a exportação e contribui para o crescimento econômico e fortalecimento das empresas brasileiras no cenário global.
A importância da tecnologia na gestão do Drawback
A tecnologia facilita a habilitação do Drawback e permite o controle total sobre prazo, saldo de insumos, comprovação de exportação, rastreabilidade e compliance fiscal e aduaneiro.
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