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Blog » DUIMP » DUIMP obrigatória em 2026: cronograma atualizado e checklist de migração para operações enterprise

DUIMP obrigatória em 2026: cronograma atualizado e checklist de migração para operações enterprise

  • 16 julho 2026
  • Redação Narwal
  • DUIMP

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é obrigatória em 2026 para a maioria das operações de importação no Brasil. Ela substitui a DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) por um documento único no Portal Único Siscomex, que centraliza informações aduaneiras, tributárias e de controle administrativo em um só registro.

O desligamento da DI começou em março de 2026 e avança em ondas até dezembro, organizadas por modal de transporte, tipo de controle administrativo e fundamento legal. Operações que ainda tentarem ser registradas na DI após a data de corte do seu grupo simplesmente não serão aceitas pelo sistema — sem exceção, sem prorrogação retroativa.

Este guia traz o cronograma atualizado (última revisão: maio/2026), explica a estrutura do Catálogo de Produtos e do LPCO, e entrega um checklist prático de migração para operações enterprise com alto volume de processos.

O que é a DUIMP e por que ela substitui a DI

A Declaração Única de Importação é o documento eletrônico do Novo Processo de Importação (NPI), parte do programa Portal Único de Comércio Exterior do governo federal. Ela unifica em um único registro o que antes exigia múltiplos documentos: DI, LI (Licença de Importação) e DSI.

Na prática, isso significa que o importador não precisa mais navegar entre sistemas diferentes para registrar a declaração, solicitar licenças e acompanhar anuências. Tudo acontece em um só fluxo, no Portal Único Siscomex, com dados compartilhados entre Receita Federal, Secex e órgãos anuentes (Anvisa, MAPA, INMETRO, CNEN, ANP, entre outros).

Para operações enterprise, a mudança é estrutural. Empresas que processam centenas de declarações por mês deixam de operar em um sistema de 1997 (o Siscomex Importação legado) e passam a usar uma plataforma web moderna, com catálogo de produtos centralizado, integração via API e possibilidade de reuso de dados entre declarações.

Leia também: Gestão de Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da DI: todas as datas por modal

O desligamento da DI ocorre em ondas. A cada data, um grupo de operações deixa de ser aceito no sistema legado e passa a ser obrigatoriamente registrado como DUIMP no Portal Único. As datas abaixo refletem a atualização de maio de 2026.

Março de 2026 — Primeiras operações

23 de março: Modal marítimo, operações sem fundamento legal em São Paulo, sem controle administrativo. Primeiro grupo a migrar.

30 de março: Modal aéreo sem fundamento legal (diversos fundamentos) e operações com controle administrativo de Anvisa, MAPA, INMETRO, CNEN, ANP e drawback isenção.

Abril de 2026 — Ampliação

22 de abril: Modal marítimo, novas operações sem controle administrativo.

27 de abril: Ampliação significativa — modais marítimo e aéreo, operações com e sem controle administrativo, incluindo controles de Anvisa, MAPA, INMETRO, CNEN, ANP. Esse é o marco em que a maioria das operações de importação passa a ser obrigatoriamente DUIMP.

Agosto de 2026 — Granel e operações remanescentes

31 de agosto: Modal marítimo com embalagem a granel, operações com e sem controle administrativo. Esse grupo inclui operações de commodities e insumos industriais que, pela natureza da carga, tiveram prazo estendido para adaptação.

Dezembro de 2026 — Modal terrestre

1º de dezembro: Modal terrestre e rodoviário. Última grande onda de migração. Após essa data, praticamente todas as operações comerciais passam a exigir DUIMP.

Exceções que permanecem na DI

Algumas situações ainda não estão contempladas no cronograma de migração: importadores com Radar na modalidade limitada (a habilitação para DUIMP depende da conclusão da Fase 3), entidades da administração pública direta (Grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica), operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio (ALC) e Áreas de Ocupação Controlada (AOC), e operações via dutos, energia elétrica e mercadorias “em mãos”.

Para essas exceções, a migração será definida em etapa futura. Porém, se a sua operação não se enquadra nesses casos, o prazo é 2026 — sem exceção.

Leia também: Desembaraço Aduaneiro

Catálogo de Produtos: o coração da DUIMP

O que é e por que é obrigatório

O Catálogo de Produtos é a base de dados onde o importador cadastra previamente cada produto que será importado. Para registrar uma DUIMP, todos os itens da declaração precisam estar no catálogo, com seus atributos preenchidos e aprovados.

Isso é uma mudança fundamental em relação à DI. No sistema legado, as informações do produto eram digitadas manualmente em cada declaração — com variações de nomenclatura, erros de classificação e retrabalho constante. No catálogo, o produto é cadastrado uma vez e reutilizado em todas as declarações subsequentes.

Atributos obrigatórios por NCM

Cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) possui uma lista específica de atributos obrigatórios que detalham as características da mercadoria. Esses atributos variam por capítulo da NCM e podem incluir composição, finalidade de uso, modelo, voltagem, dimensões, peso e certificações.

Os campos obrigatórios do catálogo incluem: NCM com 8 dígitos, descrição comercial em português, fornecedor estrangeiro (com CNPJ ou Tax ID), especificações técnicas conforme o capítulo da NCM e atributos de órgãos anuentes (quando aplicável).

Novos atributos do INMETRO

A partir de 2 de junho de 2026, novos atributos do INMETRO ficaram disponíveis para preenchimento opcional no Catálogo de Produtos. A partir de 30 de junho de 2026, esses atributos passaram a ser obrigatórios — produtos que não estiverem com os campos preenchidos até essa data são desativados no catálogo e não podem ser usados em novas DUIMPs.

Essa é uma armadilha para quem não monitora as atualizações: atributos opcionais viram obrigatórios com 28 dias de aviso. O importador que não atualiza o catálogo regularmente descobre o problema quando tenta registrar uma DUIMP e o sistema rejeita.

Leia também: Classificação Fiscal de Mercadorias

LPCO: licenças e controle administrativo integrado

Como funciona o LPCO na DUIMP

O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) é o módulo do Portal Único que substitui a LI (Licença de Importação) e outros documentos de controle administrativo. Na DUIMP, o LPCO é vinculado diretamente à declaração — não é mais um processo separado.

Na prática, isso significa que a solicitação de anuência acontece dentro do mesmo fluxo do registro da DUIMP. O importador indica no catálogo que o produto está sujeito a controle de determinado órgão, e o sistema gera automaticamente o pedido de LPCO no momento do registro da declaração.

Vantagem para operações enterprise

Para empresas com alto volume, a integração DUIMP + LPCO elimina o gargalo de gestão de LIs separadas. No modelo antigo, era comum que LIs vencessem, fossem substituídas incorretamente ou ficassem desvinculadas da DI. Com o LPCO integrado, o ciclo de vida do documento acompanha o da declaração, reduzindo erros operacionais e retrabalho.

Checklist de migração para operações enterprise

Se a sua empresa importa com volume expressivo, a migração para DUIMP não é só “usar outro sistema”. É um projeto que envolve dados, processos, pessoas e tecnologia. Aqui está o checklist prático:

1. Sanear o Catálogo de Produtos

Comece pelos produtos de maior volume e maior risco fiscal. Mapeie todos os itens importados nos últimos 12 meses, cruze com a lista de NCMs do catálogo e verifique quais já estão cadastrados, quais precisam de atualização e quais ainda não existem. Priorize: produtos de top volume primeiro, depois produtos com controle administrativo (LPCO), depois os demais.

2. Revisar classificação fiscal (NCM)

A DUIMP exige NCM com 8 dígitos preenchida no catálogo. Erros de classificação que “passavam” na DI (onde o preenchimento era manual e menos validado) serão barrados na DUIMP, que cruza os atributos do catálogo com a NCM informada. Faça uma auditoria de classificação antes de migrar.

3. Verificar habilitação Radar

A DUIMP exige Radar na modalidade ilimitada ou expressa. Importadores com Radar limitado ainda não conseguem registrar DUIMP. Se a sua empresa opera com Radar limitado, inicie o processo de ampliação agora — o prazo médio em 2026 está em torno de 30 dias úteis, mas pode variar.

4. Atualizar certificados digitais

O acesso ao Portal Único exige certificado digital e-CPF (tipo A1 ou A3) do representante legal da empresa. Não é aceito e-CNPJ nem certificado de procurador. Verifique validade e titularidade antes de precisar registrar uma DUIMP com urgência.

5. Adaptar o software de comex

Seu sistema precisa suportar a integração com o Portal Único via API, permitir o gerenciamento do Catálogo de Produtos e o registro de DUIMPs. Sistemas como a Narwal já operam com integração nativa ao Portal Único, incluindo preenchimento automático de atributos do catálogo, registro de DUIMP via API e gestão integrada de LPCO.

6. Treinar a equipe por função

A migração exige treinamento segmentado: quem cadastra produtos no catálogo precisa entender atributos por NCM; quem registra declarações precisa dominar o novo fluxo de DUIMP + LPCO; quem acompanha desembaraço precisa saber ler os novos status e canais de conferência. Não basta um treinamento genérico.

7. Rodar em paralelo antes do corte

Se a sua operação ainda pode registrar DI e DUIMP para o mesmo tipo de operação, aproveite para rodar em paralelo. Registre algumas operações como DUIMP antes da data de corte obrigatório do seu modal. Isso permite identificar problemas de catálogo, LPCO e processo antes que a única opção seja a DUIMP.

Riscos de não migrar a tempo

O desligamento da DI não é gradual — é binário. Na data de corte, o sistema legado simplesmente para de aceitar registros para aquele grupo de operações. Se a sua empresa não estiver preparada, as consequências são imediatas: impossibilidade de registrar declarações de importação (a carga fica parada), custo de armazenagem portuária acumulando diariamente, atraso na cadeia de suprimentos com impacto em produção e vendas, e multas por descumprimento de prazos contratuais com fornecedores e clientes.

Para operações enterprise, um dia de atraso no desembaraço pode representar dezenas de milhares de reais em custos adicionais. A migração não é opcional — é uma questão de continuidade operacional.

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FAQ

  1. Quando a DUIMP se torna obrigatória para todas as operações?

    O desligamento da DI ocorre em ondas ao longo de 2026: modais marítimo e aéreo desde março/abril, granel marítimo em agosto e terrestre em dezembro. Após 1º de dezembro de 2026, praticamente todas as operações comerciais de importação devem ser registradas como DUIMP. As exceções remanescentes (Radar limitado, administração pública direta, ZFM/ALC/AOC) serão migradas em etapa futura.

  2. O que acontece se eu tentar registrar uma DI após a data de corte?

    O sistema Siscomex Importação legado simplesmente não aceita o registro. Não há mensagem de alerta prévio nem período de carência. Se a operação se enquadra no grupo já desligado, a única opção é registrar como DUIMP no Portal Único. Se o importador não tiver catálogo de produtos preparado, a carga fica parada até que o cadastro seja feito.

  3. Importador com Radar limitado pode registrar DUIMP?

    Até o momento (julho/2026), importadores com habilitação Radar na modalidade limitada ainda não conseguem registrar DUIMP. A previsão de liberação era a Fase 3 do cronograma de ligamento, mas a implementação tem sido gradual. Se a sua empresa opera com Radar limitado, recomenda-se iniciar o processo de ampliação para Radar ilimitado para garantir acesso à DUIMP antes da data de corte do seu modal.

  4. Quanto tempo leva para preparar o Catálogo de Produtos?

    Depende do volume de itens e da qualidade dos dados atuais. Empresas com 50-100 SKUs ativos e dados bem organizados conseguem em 2-4 semanas. Operações enterprise com 500+ SKUs, múltiplos fornecedores e produtos sujeitos a controle administrativo (LPCO) podem levar 2-3 meses para sanear completamente o catálogo. O gargalo costuma ser a coleta de atributos técnicos específicos por NCM, não o cadastro em si.

  5. O que é o LPCO e como ele substitui a LI?

    O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) é o módulo do Portal Único que substitui a LI (Licença de Importação) e outros documentos de controle administrativo. Na DUIMP, o LPCO é vinculado diretamente à declaração — a solicitação de anuência acontece dentro do mesmo fluxo, sem necessidade de processos separados. Isso elimina problemas comuns como LIs vencidas, substituições incorretas e desvinculação entre LI e DI.

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