A reforma tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um IVA dual — CBS federal e IBS estadual/municipal — mais o Imposto Seletivo, com transição gradual de 2026 a 2033. Para o comércio exterior, que representa cerca de 40% do PIB, isso muda a base de cálculo na importação, a tributação no destino e a forma de apurar créditos — exigindo preparação antecipada de sistemas e equipes.
2026 é o ano de testar. Quem usa esse período para adequar a operação chega à cobrança efetiva com vantagem; quem deixar para a última hora paga em retrabalho e risco fiscal. Este guia explica o que muda e como se preparar.
O que é a reforma tributária
A reforma simplifica a tributação sobre o consumo com um IVA dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo (IS) — o “imposto do pecado”, incide sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- IPI — extinto/zerado, salvo exceções constitucionais (como a Zona Franca de Manaus).
Os princípios centrais: base de incidência ampla, não cumulatividade plena, tributação no destino, alíquotas uniformes e cobrança “por fora”, com extinção de benefícios fiscais.
Cronograma de transição (2026–2033)
A implementação é gradual, com o modelo atual e o novo convivendo durante a transição:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, de forma simbólica; obrigações acessórias, sem cobrança efetiva |
| 2027 | PIS e Cofins extintos; CBS entra com alíquota cheia (~8,8%); começa a cobrança do Imposto Seletivo |
| 2029–2032 | Redução gradual de ICMS e ISS e aumento progressivo do IBS |
| 2033 | Sistema definitivo: ICMS e ISS extintos; modelo plenamente implementado |
A mensagem prática: 2026 é janela de adequação. As obrigações acessórias já exigem que os sistemas saibam apurar IBS e CBS, mesmo sem cobrança cheia.
Como a reforma afeta a importação
A importação de bens passa a conviver com uma base de cálculo ampliada e novas regras:
- Nova base de IBS/CBS na importação — composta por valor aduaneiro + Imposto de Importação + Imposto Seletivo + Taxa Siscomex + AFRMM + Cide-Combustíveis + direitos antidumping/compensatórios + salvaguardas e demais incidências até a liberação. É mais ampla que a do antigo PIS/Cofins-Importação.
- Não discriminação — alíquotas aplicadas de forma isonômica entre bem nacional e importado.
- Imposto Seletivo na importação — incide sobre itens específicos (cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério e petróleo).
- Tributação no destino — o local de entrega passa a definir a carga tributária, exigindo atenção a essa definição.
- Pagamento em dinheiro — os tributos da importação são pagos em moeda, com antecipação possível no registro da DI/DUIMP, aproveitando o Portal Único.
- Classificação fiscal segue crítica — o II é mantido e a multa por NCM incorreta na DI/DUIMP continua valendo.
Como a reforma afeta a exportação
A exportação mantém a desoneração para preservar a competitividade, mas com mudanças importantes:
- Manutenção de créditos de IBS e CBS, reforçando a desoneração.
- Exportação indireta — novos critérios para que comerciais exportadoras e tradings comprem com fim específico de exportação e suspensão de IBS/CBS, com destaque para a necessidade de certificação OEA.
Custos, desafios e o papel da tecnologia
No longo prazo, a simplificação tende a reduzir custos indiretos (retrabalho, autuações). No curto prazo, há desafios concretos:
- Adequar os sistemas de gestão para apurar IBS e CBS corretamente.
- Capacitar as equipes fiscal e de comex nas novas regras.
- Gerir documentos fiscais (que implicam confissão de dívida) e prazos, para proteger o fluxo de caixa.
- Avaliar impactos no preço final e na competitividade.
É aqui que a tecnologia deixa de ser suporte. A Narwal oferece ferramentas de auditoria fiscal e gestão tributária com IA, permitindo simular cenários, apurar a nova carga e antecipar ajustes — para que importadores e exportadores cheguem a cada fase da transição sem surpresa.
Conclusão
A reforma tributária não é um evento de 2033 — é uma transição que já começou e que muda a base de cálculo, a apuração e os créditos no comex. Tratá-la só como tema fiscal distante é o maior risco; tratá-la como variável de custo, sistema e processo é o que separa quem se adapta de quem é pego de surpresa.
Use 2026 para adequar sistemas e equipes. Quanto mais cedo a operação estiver pronta para apurar IBS e CBS, menor o impacto em fluxo de caixa e competitividade quando a cobrança cheia chegar.
FAQ
O que muda com a reforma tributária no comércio exterior?
PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI são substituídos por CBS e IBS (IVA dual), mais o Imposto Seletivo. Na importação, a base de cálculo de IBS/CBS é ampliada e a tributação passa a ser no destino; na exportação, mantém-se a desoneração com créditos.
Qual o cronograma da reforma tributária?
Transição de 2026 a 2033: 2026 é fase de testes (CBS 0,9% e IBS 0,1%, simbólicas); 2027 extingue PIS/Cofins e inicia a CBS cheia e o Imposto Seletivo; 2029–2032 reduz ICMS/ISS e aumenta o IBS; 2033 implementa o sistema definitivo.
A importação vai pagar mais imposto com a reforma?
Pode variar. A base de cálculo de IBS/CBS na importação é mais ampla que a do antigo PIS/Cofins-Importação, mas a não cumulatividade plena e o fim de resíduos tributários podem reduzir custos indiretos. O impacto depende do produto e da operação.
O Imposto Seletivo incide na importação?
Sim, sobre itens específicos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e a extração de minério e petróleo.
Como preparar a empresa para a reforma tributária?
Adequando os sistemas para apurar IBS e CBS, capacitando as equipes, organizando documentos fiscais e prazos e usando tecnologia de auditoria fiscal para simular cenários. 2026 é a janela ideal para essa adequação.
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