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Reforma tributária no comércio exterior: o que muda

pessoa analisando papéis e fazendo cálculos, representando a reforma tributária
  • 24 junho 2026
  • 10 minutos
Blog » Reforma Tributária » Reforma tributária no comércio exterior: o que muda

A reforma tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um IVA dual — CBS federal e IBS estadual/municipal — mais o Imposto Seletivo, com transição gradual de 2026 a 2033. Para o comércio exterior, que representa cerca de 40% do PIB, isso muda a base de cálculo na importação, a tributação no destino e a forma de apurar créditos — exigindo preparação antecipada de sistemas e equipes.

2026 é o ano de testar. Quem usa esse período para adequar a operação chega à cobrança efetiva com vantagem; quem deixar para a última hora paga em retrabalho e risco fiscal. Este guia explica o que muda e como se preparar.

O que é a reforma tributária

A reforma simplifica a tributação sobre o consumo com um IVA dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
  • Imposto Seletivo (IS) — o “imposto do pecado”, incide sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • IPI — extinto/zerado, salvo exceções constitucionais (como a Zona Franca de Manaus).

Os princípios centrais: base de incidência ampla, não cumulatividade plena, tributação no destino, alíquotas uniformes e cobrança “por fora”, com extinção de benefícios fiscais.

Cronograma de transição (2026–2033)

A implementação é gradual, com o modelo atual e o novo convivendo durante a transição:

AnoO que acontece
2026Fase de testes: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, de forma simbólica; obrigações acessórias, sem cobrança efetiva
2027PIS e Cofins extintos; CBS entra com alíquota cheia (~8,8%); começa a cobrança do Imposto Seletivo
2029–2032Redução gradual de ICMS e ISS e aumento progressivo do IBS
2033Sistema definitivo: ICMS e ISS extintos; modelo plenamente implementado

A mensagem prática: 2026 é janela de adequação. As obrigações acessórias já exigem que os sistemas saibam apurar IBS e CBS, mesmo sem cobrança cheia.

Como a reforma afeta a importação

A importação de bens passa a conviver com uma base de cálculo ampliada e novas regras:

  • Nova base de IBS/CBS na importação — composta por valor aduaneiro + Imposto de Importação + Imposto Seletivo + Taxa Siscomex + AFRMM + Cide-Combustíveis + direitos antidumping/compensatórios + salvaguardas e demais incidências até a liberação. É mais ampla que a do antigo PIS/Cofins-Importação.
  • Não discriminação — alíquotas aplicadas de forma isonômica entre bem nacional e importado.
  • Imposto Seletivo na importação — incide sobre itens específicos (cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério e petróleo).
  • Tributação no destino — o local de entrega passa a definir a carga tributária, exigindo atenção a essa definição.
  • Pagamento em dinheiro — os tributos da importação são pagos em moeda, com antecipação possível no registro da DI/DUIMP, aproveitando o Portal Único.
  • Classificação fiscal segue crítica — o II é mantido e a multa por NCM incorreta na DI/DUIMP continua valendo.
Leia também: Como calcular o custo de importação com a nova base

Como a reforma afeta a exportação

A exportação mantém a desoneração para preservar a competitividade, mas com mudanças importantes:

  • Manutenção de créditos de IBS e CBS, reforçando a desoneração.
  • Exportação indireta — novos critérios para que comerciais exportadoras e tradings comprem com fim específico de exportação e suspensão de IBS/CBS, com destaque para a necessidade de certificação OEA.

Custos, desafios e o papel da tecnologia

No longo prazo, a simplificação tende a reduzir custos indiretos (retrabalho, autuações). No curto prazo, há desafios concretos:

  • Adequar os sistemas de gestão para apurar IBS e CBS corretamente.
  • Capacitar as equipes fiscal e de comex nas novas regras.
  • Gerir documentos fiscais (que implicam confissão de dívida) e prazos, para proteger o fluxo de caixa.
  • Avaliar impactos no preço final e na competitividade.

É aqui que a tecnologia deixa de ser suporte. A Narwal oferece ferramentas de auditoria fiscal e gestão tributária com IA, permitindo simular cenários, apurar a nova carga e antecipar ajustes — para que importadores e exportadores cheguem a cada fase da transição sem surpresa.

Conheça o software: Narwal Sistemas

Conclusão

A reforma tributária não é um evento de 2033 — é uma transição que já começou e que muda a base de cálculo, a apuração e os créditos no comex. Tratá-la só como tema fiscal distante é o maior risco; tratá-la como variável de custo, sistema e processo é o que separa quem se adapta de quem é pego de surpresa.

Use 2026 para adequar sistemas e equipes. Quanto mais cedo a operação estiver pronta para apurar IBS e CBS, menor o impacto em fluxo de caixa e competitividade quando a cobrança cheia chegar.

FAQ

O que muda com a reforma tributária no comércio exterior?

PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI são substituídos por CBS e IBS (IVA dual), mais o Imposto Seletivo. Na importação, a base de cálculo de IBS/CBS é ampliada e a tributação passa a ser no destino; na exportação, mantém-se a desoneração com créditos.

Qual o cronograma da reforma tributária?

Transição de 2026 a 2033: 2026 é fase de testes (CBS 0,9% e IBS 0,1%, simbólicas); 2027 extingue PIS/Cofins e inicia a CBS cheia e o Imposto Seletivo; 2029–2032 reduz ICMS/ISS e aumenta o IBS; 2033 implementa o sistema definitivo.

A importação vai pagar mais imposto com a reforma?

Pode variar. A base de cálculo de IBS/CBS na importação é mais ampla que a do antigo PIS/Cofins-Importação, mas a não cumulatividade plena e o fim de resíduos tributários podem reduzir custos indiretos. O impacto depende do produto e da operação.

O Imposto Seletivo incide na importação?

Sim, sobre itens específicos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e a extração de minério e petróleo.

Como preparar a empresa para a reforma tributária?

Adequando os sistemas para apurar IBS e CBS, capacitando as equipes, organizando documentos fiscais e prazos e usando tecnologia de auditoria fiscal para simular cenários. 2026 é a janela ideal para essa adequação.

Redação Narwal
Redação Narwal

A Narwal é o maior software de gestão de Comércio Exterior e Logística Internacional do Brasil.

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