A complexidade tributária brasileira sempre impôs desafios às empresas que atuam no comércio exterior. Importações com múltiplos tributos de bases de cálculo distintas, exportações que, mesmo imunes, carregam resíduos tributários indesejados na cadeia, esse era o cenário que a Reforma Tributária prometeu transformar.
A promessa virou realidade. O ano de 2026 marca o início da operação prática da Reforma Tributária no Brasil. E para o comex, que responde por cerca de 40% do PIB nacional, as mudanças já estão em curso, com obrigações concretas e prazos que não podem ser ignorados.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária simplifica a cobrança de tributos no Brasil por meio de um IVA-dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui PIS e Cofins. O modelo promete tributação mais transparente, não cumulativa e baseada no princípio do destino.
A estrutura foi instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que estabelece as regras de operacionalização do IVA Dual e define disposições comuns entre IBS e CBS.
Além da unificação, a reforma prevê: base de incidência ampla, não cumulatividade plena, tributação no destino, alíquotas uniformes, cálculo “por fora” e extinção gradual de benefícios fiscais.
A implementação será gradual, entre 2026 e 2033 (antes: 2026–2032), permitindo que empresas se adaptem às novas regras ao longo dos próximos anos. Para o comércio exterior, este período representa o início da tributação baseada no princípio do destino.
O que já está valendo em 2026
2026 é um ano de testes, mas com obrigações reais
O ano de 2026 funciona como um “período de teste” com alíquota de 1%: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O valor pago é integralmente compensado com o PIS/COFINS devido, minimizando o impacto imediato no caixa, mas exigindo reporte em sistema híbrido.
O Fisco reforça que a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo ao longo de 2026, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam observadas. O não cumprimento pode gerar perda da dispensa e autuação.
cClassTrib: obrigação imediata nas importações
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as importações devem informar o código cClassTrib por item de mercadoria. Esse código classifica os produtos conforme as regras do IBS e da CBS, e o preenchimento correto dispensa o recolhimento da CBS durante o período de testes.
Documentos fiscais com novos campos
NF-e e NFC-e passam a incluir campos específicos para IBS e CBS. Os dois códigos centrais são o CST-IBS/CBS, que define a situação tributária da operação, e o cClassTrib, que classifica cada item conforme o tratamento tributário aplicável.
Decreto 12.955/2026: a CBS regulamentada
Publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta, no âmbito federal, a CBS para operações de comércio exterior, trazendo segurança jurídica para importadores, exportadores e demais operadores. O decreto também disciplina os regimes aduaneiros especiais, incluindo Drawback, Recof, admissão temporária e entreposto aduaneiro.
Na prática, a exigência efetiva começa em 1º de agosto de 2026. A partir dessa data, inconsistências em NF-e, CT-e, NFS-e e outros documentos fiscais sujeitam o contribuinte a penalidades.

Como a Reforma Tributária afeta importação e exportação?
Importação
Os bens materiais continuam sujeitos a II, IPI, IS, AFRMM, Cide-Combustíveis, Taxa Siscomex e Taxa Mercante, com a adição do IBS e da CBS na nova base de cálculo ampliada.
A nova Base de Cálculo do CBS e do IBS na importação inclui: Valor Aduaneiro + II + IS + Taxa Siscomex + AFRMM + Cide-Combustíveis + direitos antidumping e compensatórios + medidas de salvaguarda, representando uma ampliação em relação ao PIS-Importação e Cofins-Importação anteriores.
A implementação do split payment na importação exige parametrização de novos campos na DUIMP, integração bancária para repasse automático e adaptação do ERP para apuração híbrida (legado + IVA Dual).
A tributação no destino reforça a importância da correta definição do local de entrega das mercadorias, com impacto direto na carga tributária efetiva. O pagamento dos tributos na importação segue sendo exclusivamente em dinheiro.
A correta classificação fiscal (NCM) permanece crítica: ainda há previsão de multa aduaneira por informação incorreta na DI/DUIMP.
Exportação
Mantida a desoneração de tributos para estimular a competitividade internacional, com imunidade expressa de IBS e CBS às exportações de bens e serviços conforme LC 214/2025, e possibilidade de manutenção de créditos.
Exportação Indireta: mantêm-se os critérios para que Empresas Comerciais Exportadoras e tradings adquiram mercadorias com suspensão de IBS e CBS, com atenção especial à necessidade de certificação OEA.
Custos e desafios práticos para empresas de comex
Embora a simplificação prometida vá reduzir custos associados à complexidade atual, o período de transição exige atenção imediata a quatro frentes:
- Sistemas: atualização dos ERPs e softwares fiscais para apurar corretamente IBS e CBS em regime híbrido com os tributos ainda vigentes;
- Classificação: reclassificação item a item com o código cClassTrib, com risco direto de perda de créditos em caso de erro;
- Equipes: capacitação das áreas fiscal, operacional e de TI sobre as novas obrigações acessórias e seus prazos;
- Documentos fiscais: gestão rigorosa de NF-e, DUIMP e demais documentos a partir de agosto de 2026, quando as penalidades passam a ser aplicadas.
Permanecem lacunas relevantes que dependem de regulamentação, entre elas, a ausência de definição sobre o procedimento de pagamento do IBS e incertezas sobre o modelo de emissão da nota fiscal de entrada, exigindo acompanhamento contínuo das atualizações regulatórias.
Como ficam os prestadores de serviço?
Despachantes aduaneiros, transportadoras e agentes de carga entram na nova estrutura com tributação pelo IBS e pela CBS, o que impacta precificação, emissão de notas fiscais e forma de apuração e aproveitamento de créditos.
No comércio exterior, o que inicialmente seria tratado apenas como informação em dados adicionais na DUIMP passou a exigir alteração estrutural no layout, o que amplia a necessidade de coordenação entre fiscal, TI e operações de comércio exterior.
Tecnologia para navegar a transição
A Reforma Tributária não é mais um cenário futuro, ela está em execução. Manter controle sobre as obrigações acessórias, garantir a correta classificação fiscal e acompanhar as atualizações regulatórias em tempo real são requisitos operacionais imediatos.
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