Saber o que é Incoterms vai além de memorizar siglas. Os Incoterms são regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem, em cada transação internacional, quem paga o frete, quem contrata o seguro e em que ponto o risco transfere do vendedor para o comprador.
A versão vigente, os Incoterms 2020, organiza esses termos em 11 modalidades e, por isso, cada uma carrega implicações operacionais e tributárias distintas. Dessa forma, o gestor de comex que domina esses termos ganha precisão nas negociações e evita exposições desnecessárias antes mesmo de fechar o contrato comercial.
Os dois grupos dos Incoterms 2020
Os 11 termos se dividem em dois grupos conforme o modal de transporte. Sete são aplicáveis a qualquer modal (EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP ) e, além disso, quatro são exclusivos para transporte aquaviário: FAS, FOB, CFR e CIF.
Essa distinção tem consequência prática direta: FOB e CIF, os mais utilizados no Brasil, tecnicamente não se aplicam a cargas em contêiner dentro de terminais modernos, pois o risco já transfere antes do navio zarpar.
Portanto, operações com contêiner deveriam, em tese, adotar FCA ou CIP no lugar dos termos aquaviários tradicionais. No entanto, o mercado brasileiro ainda opera amplamente com FOB e CIF por razões de convenção comercial e familiaridade dos parceiros estrangeiros.
Tabela comparativa: os Incoterms mais usados no Brasil
| Incoterm | Modal | Frete internacional | Seguro internacional | Desemb. exportação | Desemb. importação | Transferência de risco |
|---|---|---|---|---|---|---|
| EXW | Qualquer | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Instalações do vendedor |
| FCA | Qualquer | Comprador | Comprador | Vendedor | Comprador | Entrega ao 1º transportador |
| FOB | Aquaviário | Comprador | Comprador | Vendedor | Comprador | A bordo do navio |
| CFR | Aquaviário | Vendedor | Comprador | Vendedor | Comprador | A bordo do navio |
| CIF | Aquaviário | Vendedor | Vendedor (mínimo) | Vendedor | Comprador | A bordo do navio |
| CIP | Qualquer | Vendedor | Vendedor (amplo) | Vendedor | Comprador | Entrega ao 1º transportador |
| DAP | Qualquer | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Comprador | Local de destino, sem descarga |
| DDP | Qualquer | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Local de destino |
Como escolher o Incoterm certo para cada operação
A decisão correta depende de três fatores que o gestor de comex precisa avaliar antes de fechar o contrato. Ao mesmo tempo, esses fatores se influenciam mutuamente, de forma que ignorar qualquer um deles pode comprometer tanto o custo logístico quanto a exposição tributária da operação.
Poder de compra de frete. Empresas com alto volume de importação conseguem negociar contratos anuais com armadores e, consequentemente, obtêm condições melhores do que as embutidas no preço CIF do fornecedor. Por isso, nesses casos, o FOB oferece vantagem financeira real. Em contrapartida, importadores com volumes menores podem se beneficiar da escala logística do vendedor e, dessa forma, adotar CIF ou CIP sem perda competitiva relevante.
Controle sobre o seguro. O CIF exige apenas cobertura mínima, e o importador raramente tem visibilidade sobre as condições da apólice contratada pelo vendedor. Por outro lado, uma inovação relevante dos Incoterms 2020 foi elevar o padrão de cobertura do CIP ao nível mais amplo das Institute Cargo Clauses (A). Assim, o CIP passou a oferecer proteção substancialmente superior à do CIF para quem busca segurança ampla sem abrir mão do frete pago pelo vendedor.
Impacto tributário no Brasil. O valor aduaneiro no Brasil segue o Acordo de Valoração Aduaneira do GATT/OMC, que inclui frete e seguro internacionais na base de cálculo do Imposto de Importação. Dessa forma, operações em CIF geram uma base tributável maior do que operações em FOB com os mesmos valores de mercadoria. Sobretudo em importações de alto valor unitário, essa diferença produz impacto financeiro relevante e, por isso, a escolha do Incoterm deve ser analisada em conjunto com o setor financeiro antes de cada negociação.

O risco oculto: divergência entre contrato e documentação
Um dos erros operacionais mais frequentes em empresas importadoras é o Incoterm registrado no contrato comercial divergir do que consta na fatura, no conhecimento de embarque ou na declaração de importação. Essa inconsistência afeta diretamente o cálculo do valor aduaneiro e, além disso, abre precedente para contingências fiscais difíceis de reverter após o desembaraço.
Ainda assim, muitas equipes de comex seguem gerenciando essa consistência por planilha e e-mail, mesmo em operações com dezenas de processos simultâneos, o que torna o problema praticamente inevitável.
O software de gestão de comércio exterior da Narwal registra o Incoterm como campo nativo no processo e, consequentemente, rastreia esse dado em todos os documentos vinculados, fatura, BL e DI. Dessa forma, qualquer divergência entre o contrato e a documentação aparece antes de chegar ao desembaraço, eliminando o risco de autuação por inconsistência documental.
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