Entreposto Aduaneiro, um dos principais regimes aduaneiros, tem como função a possibilidade de permitir o depósito de mercadoria, por tempo determinado, em um local apropriado e sobre controle aduaneiro, sendo suspenso do pagamento de tributos, independentemente se é importação ou exportação. Na prática, se trata de uma excelente possibilidade logística para a gestão de estoque de produtos importados. Em Importações feitas no regime comum, é obrigação do importador fazer a nacionalização de todo o lote da mercadoria presente no embarque, despendendo uma grande quantidade de verba e comprometendo o fluxo de caixa, caso ainda não haja vendas concretizadas. No Entreposto Aduaneiro, a importadora receberá uma grande quantidade de mercadoria, porém, efetuará primeiro a Admissão do Entreposto Aduaneiro, aderindo a carga ao regime, fazendo o desembaraço aduaneiro subsequentemente. Após o desembaraço, a mercadoria poderá ser nacionalizada em uma só operação ou em lotes menores, oferecendo maior flexibilidade financeira. Qualquer mercadoria é apta para a adesão ao entreposto aduaneiro, lembrando que a nacionalização será conforme aponta a legislação vigente para a importação.
Existem casos aonde o beneficiário do regime tem função apenas de representante do exportador, fazendo a admissão em seu nome, possibilitando a nacionalização das mercadorias por terceiros de acordo com as vendas da mesma. A legislação vigente permite que a nacionalização de mercadorias em entreposto aduaneiro seja feita por uma empresa diferente da que a admitiu, tornando tal atividade totalmente legalizada. Uma outra função importante atribuída ao Entreposto Aduaneiro é a adesão ao regime de mercadorias que ainda não tiveram as suas obrigações legais alcançadas, mas que estão em processo de alcance. Por exemplo, a necessidade de registro na Anvisa para medicamentos e cosméticos, ou uma revisão do limite de valor do Radar. Muitos apontam o custo apresentado por esse tipo de operação como uma desvantagem, entretanto, é preciso analisar a situação e definir se o custo com armazenagem é maior ou menor que a vantagem oferecida pelo regime. O prazo de permanência para uma mercadoria no Entreposto Aduaneiro é de um ano, a partir da data do desembaraço. É possível fazer a prorrogação da permanência em casos especiais, entretanto, é necessário a solicitação justificada a unidade do SRF jurisdicionante, o limite máximo é de três anos. Vale salientar que após o período máximo de permanência no Entreposto Aduaneiro, os bens deverão ser despachados, exportados, reexportados ou transferidos para outro regime aduaneiro. Caso nenhuma ação seja tomada em até 45 dias após o termino do prazo, a mercadoria será então considerada abandonada. A solução Narwal Sistemas possui funcionalidades específicas para o controle de mercadorias que se encontram em Entreposto Aduaneiro, assim como também cobrimos as mais variadas necessidades enfrentadas por profissionais de Comex. Converse com um de nossos especialistas e entenda como a Narwal pode ajudar o seu empreendimento a alcançar novos horizontes profissionais!
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