Ir para o conteúdo
blog narwal
  • Retornar ao site Narwal
  • Categorias
    • Logística Internacional
    • Soluções Narwal
    • DUIMP
  • Cases de Sucesso
  • Retornar ao site Narwal
  • Categorias
    • Logística Internacional
    • Soluções Narwal
    • DUIMP
  • Cases de Sucesso
  • Retornar ao site Narwal
  • Categorias
    • Logística Internacional
    • Soluções Narwal
    • DUIMP
  • Cases de Sucesso
  • Retornar ao site Narwal
  • Categorias
    • Logística Internacional
    • Soluções Narwal
    • DUIMP
  • Cases de Sucesso
blog narwal

DUIMP: o guia completo do novo processo de importação

duimp
  • 24 junho 2026
  • 10 minutos
Blog » DUIMP » DUIMP: o guia completo do novo processo de importação

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento eletrônico que reúne todos os dados aduaneiros, administrativos, comerciais, financeiros, tributários e fiscais de uma importação em um único registro, substituindo a DI dentro do Portal Único Siscomex. Em 2026, ela deixou de ser futuro: tornou-se obrigatória para um número crescente de operações, e a DI legada será desligada a partir de janeiro de 2027.

Para operações de grande volume, isso significa que adequar-se à DUIMP não é opcional nem adiável — é condição para continuar importando. Este guia reúne tudo o que sua operação precisa saber: o que é, como funciona, quem é obrigado, o que muda em relação à DI e como se preparar.

O que é a DUIMP

A sigla significa Declaração Única de Importação. É o documento eletrônico que centraliza, em um único registro, as informações antes espalhadas em vários documentos — unificando o que eram DI, LI e DSI separadamente.

Sua função é concentrar todo o processo de fiscalização dos dados de importação, seja no portal do Siscomex, em um sistema de gestão de comex ou no ERP. Por meio dela, os órgãos aduaneiros acessam dados administrativos, tributários e financeiros de forma integrada, tornando a fiscalização mais eficiente.

Quem é obrigado a usar a DUIMP e quando

2026 é um período de transição em que os dois sistemas convivem — mas, para as NCMs e operações já incluídas no cronograma, a DUIMP já é obrigatória. Os marcos principais:

MarcoO que acontece
A partir de 27/04/2026DUIMP obrigatória para diversas operações: marítimas e aéreas sem controle administrativo e produtos sujeitos a ANVISA, MAPA, CNEN, INMETRO e ANP
Ao longo de 2026Ampliação progressiva das NCMs e operações obrigadas; convivência DI/DUIMP
01/12/2026Prazo para nacionalização de depósitos especiais cuja admissão foi via DI
A partir de jan/2027Desligamento da DI legada — não há mais como operar pelo sistema antigo

Como o cronograma é atualizado periodicamente pelo governo com participação do setor privado, vale acompanhar as datas oficiais para a sua NCM específica.

DUIMP x DI: o que muda

A diferença central é a centralização e modernização do processo:

DI (modelo tradicional)DUIMP (novo processo)
EstruturaDocumentos e etapas separadasRegistro único integrado
DadosRedigitação entre sistemasInformação prestada uma vez
Catálogo de ProdutosNão exigidoObrigatório
Órgãos anuentesFluxos separadosIntegrados via Portal Único
AntecipaçãoLimitadaRegistro antes da chegada da carga

Com a DI, cada etapa (registro, tributos, inspeção) era submetida e aprovada separadamente. Com a DUIMP, um único registro cobre todas as exigências.

O Catálogo de Produtos e os módulos do Portal Único

Com a DUIMP, o Catálogo de Produtos passa a ser obrigatório: cada mercadoria precisa estar cadastrada, descrita, classificada e com atributos completos (NCM, tributos, características e Cadastro de Operador Estrangeiro). É a base que garante a qualidade da classificação fiscal e reduz o retrabalho no registro da declaração.

O Portal Único compreende o Novo Processo de Importação (NPI) e seus módulos:

  • GR — Gerenciamento de Riscos
  • CCT — Controle de Carga e Trânsito
  • DUIMP — Declaração Única de Importação
  • PCCE — Pagamento Centralizado do Comércio Exterior
  • LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e demais documentos
  • Catálogo de Produtos — com Cadastro de Operador Estrangeiro e atributos
Leia também: Classificação fiscal correta no Catálogo de Produtos

Vantagens da DUIMP

  • Centralização de dados aduaneiros, financeiros e tributários em uma plataforma.
  • Liberação mais rápida das mercadorias.
  • Maior rastreabilidade e controle de todo o processo.
  • Redução de custos operacionais.
  • Licenciamento por lote, ágil para grandes volumes.
  • Integração com sistemas de gestão (ERP e plataformas de comex).
Leia também: Rastreabilidade na importação

Como preparar sua operação para a DUIMP

Adequar-se à DUIMP é, na prática, um projeto de estruturação de dados e sistema. Cinco frentes concentram o trabalho:

  1. Catálogo de Produtos completo — cadastrar e validar atributos e NCM de cada item.
  2. Integração com Siscomex e ERP — para o dado fluir sem redigitação.
  3. Classificação fiscal correta — erro de NCM gera multa e seleção para conferência.
  4. Antecipação dos órgãos anuentes — usar o Portal Único para licenciar antes da chegada.
  5. Prontidão para a reforma tributária — a DUIMP já exige o código cClassTrib por item.

A camada de inteligência artificial acelera essa adequação: geração e validação assistida dos atributos do Catálogo, classificação fiscal e detecção de divergências antes que virem custo.

Conclusão

A DUIMP é o coração do Novo Processo de Importação — e, em 2026, deixou de ser tendência para virar obrigação com prazo. Quem chega com Catálogo estruturado, dados integrados e classificação correta opera com agilidade e menos risco; quem deixa para depois enfrenta a transição sob pressão.

A Narwal prepara a operação enterprise para a DUIMP de ponta a ponta: estrutura o Catálogo de Produtos com IA, integra Siscomex e ERP e dá rastreabilidade ao processo, transformando a exigência regulatória em previsibilidade. [INTERNAL LINK: /duimp/ “Veja como a Narwal prepara sua operação para a DUIMP”]

Conheça: Veja como a Narwal prepara sua operação para a DUIMP

FAQ

O que é a DUIMP?

É a Declaração Única de Importação, o documento eletrônico que reúne dados aduaneiros, administrativos, comerciais, financeiros, tributários e fiscais de uma importação em um único registro, substituindo a DI dentro do Portal Único Siscomex.

A DUIMP é obrigatória em 2026?

Sim, de forma progressiva. Desde 27 de abril de 2026, tornou-se obrigatória para diversas operações (incluindo produtos sujeitos a ANVISA, MAPA, CNEN, INMETRO e ANP), com a DI legada sendo desligada a partir de janeiro de 2027. As datas variam conforme a NCM e a operação.

Qual a diferença entre DI e DUIMP?

A DI é o documento tradicional, com etapas separadas. A DUIMP é o registro único e integrado dentro do Portal Único, que unifica DI, LI e DSI, exige o Catálogo de Produtos e permite o registro antes da chegada da carga.

O que é o Catálogo de Produtos da DUIMP?

É o módulo obrigatório em que o importador cadastra cada mercadoria com descrição, NCM, tributos e atributos completos. Ele garante a qualidade da classificação fiscal e reduz o retrabalho no registro da DUIMP.

Como preparar a empresa para a DUIMP?

Estruturando o Catálogo de Produtos, integrando Siscomex e ERP, garantindo a classificação fiscal correta, antecipando os órgãos anuentes e ficando pronto para o cClassTrib da reforma tributária — idealmente com apoio de automação e IA.

Redação Narwal
Redação Narwal

A Narwal é o maior software de gestão de Comércio Exterior e Logística Internacional do Brasil.

Neste artigo

Carregando tópicos...

Compartilhe esse post:

Leia também

Assine nossa NewsLetter

Narwal Sistemas

Av. Getúlio Vargas, 597 – Centro
Criciúma, Santa Catarina
Brasil – 88801-500

Produto
  • Importação
  • Exportação
  • Logística Internacional
Conheça
  • DUIMP
  • Narwal LogX
A empresa
  • Nossa História
  • Narwal + Becomex
  • Vagas
  • Contato
Conteúdo
  • Blog
  • Narwal Talks
  • Cases de Sucesso
Selo ISO Selo Narwal
© 2026 Narwal Sistemas — Grupo Becomex. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade