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A Narwal foi a primeiro solução do mercado a emitir uma DUIMP. Confira como automatizamos o NPI

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A DUIMP chegou: entenda o cronograma

Cronograma DUIMP

Selecione uma data para ver os detalhes do desligamento LI/DI

Já obrigatório 17/11/2025

Sem Controle Administrativo

O que mudou: Operações de importação sem controle administrativo (sem LI) passaram a ser obrigatoriamente registradas via DUIMP.

Quem foi impactado:

  • Importações sem fundamento legal especial (tributação comum)
  • Fundamentos legais: Ex-Tarifário, Acordo bilateral, Mercosul, entre outros
  • Modais: Marítimo, Aéreo, Rodoviário, entre outros

O que sua empresa precisa:

  • Catálogo de Produtos registrado no Portal Único
  • Sistema integrado ao novo fluxo DUIMP
  • Equipe treinada no Novo Processo de Importação (NPI)
Já obrigatório 15/12/2025

Anuentes — Primeiros Órgãos

O que mudou: Operações com controle administrativo dos primeiros órgãos anuentes passaram a exigir LPCO + DUIMP.

Órgãos incluídos nesta fase:

  • ANVISA — Medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes
  • MAPA/VIGIAGRO — Produtos agropecuários
  • Exército (DFPC) — Produtos controlados
  • DECEX — Operações com anuência Secex
  • Repetro — Regime de petróleo (exceto RJ, adiado para Jan/2026)

Atenção: LI já deferidas antes desta data ainda podem ser vinculadas a DI.

Já obrigatório 19/01/2026

Modal Marítimo, INMETRO, ANP, CNEN

O que mudou: Ampliação significativa da obrigatoriedade, incluindo novas anuências e o modal marítimo sem fundamento.

Órgãos e operações incluídos:

  • INMETRO — Produtos com agrupamento por modelo (NCMs específicos)
  • ANP — Combustíveis, asfaltos, óleos brutos, lubrificantes
  • CNEN — Equipamentos geradores, fontes radioativas
  • CNPQ — Bens para pesquisa científica
  • DPF — Produtos químicos (sensíveis e não sensíveis)
  • Repetro RJ
  • Recof (FL 49 - SP)

Importante: A partir desta data, importações via modal marítimo sem fundamento são obrigatoriamente DUIMP.

Próxima fase 23/02/2026

Drawback Isenção, Autopeças CE, SUFRAMA

O que muda: Operações com regimes tributários especiais e anuências restantes entram na obrigatoriedade.

Operações incluídas:

  • Drawback Isenção — Empresas com RADAR ilimitado
  • Autopeças (FL 59, 95 e 97) — Ceará
  • SUFRAMA — Zona Franca de Manaus (parcial)
  • IBAMA — Demais operações

Prepare-se agora:

  • Verifique se seu Catálogo de Produtos está completo
  • Confirme se seu despachante já opera no NPI
  • Revise fundamentos legais das suas operações
Futuro 23/03/2026

INMETRO (família), Restantes

O que muda: Inclusão dos produtos INMETRO com agrupamento por família e demais operações pendentes.

Operações incluídas:

  • INMETRO — Produtos com agrupamento por família
  • Demais operações não contempladas nas fases anteriores

Sua empresa está pronta? Se você importa produtos sujeitos ao INMETRO, esta é a data limite para migração completa.

Futuro 01/12/2026

Fase Final — Depósito Especial, ZFM, Regimes Especiais

O que muda: Encerramento completo do Siscomex LI/DI para todas as operações restantes.

Operações incluídas:

  • Nacionalização de Depósito Especial (admissão por DI)
  • Zona Franca de Manaus — Operações remanescentes
  • Modal Terrestre — Operações específicas ZFM
  • Regimes especiais remanescentes

Marco final: A partir desta data, todo o processo de importação no Brasil deverá ser conduzido exclusivamente pelo Portal Único Siscomex via DUIMP.

Fonte: Secex/RFB — Cronograma de Desligamento LI/DI (atualizado em 10/02/2026)

Tire suas
dúvidas

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento digital que unifica todas as informações necessárias sobre operações de importação no Brasil. Ela foi criada para substituir a DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação), eliminando redundâncias e tornando o processo mais ágil, seguro e integrado por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

O NPI é o Novo Processo de Importação, criado para permitir que o importador preste todas as informações necessárias aos órgãos governamentais uma única vez, diretamente pelo Portal Único Siscomex. Com o NPI, não é mais necessário utilizar múltiplos sistemas do governo em paralelo — tudo é centralizado, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência operacional.

Sim. A DUIMP foi desenvolvida para substituir tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Licença de Importação (LI). A migração está acontecendo de forma gradual, seguindo o cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI publicado pela Secex e Receita Federal. À medida que cada fase entra em vigor, as operações correspondentes passam a ser registradas obrigatoriamente via DUIMP.

Consulte o cronograma oficial de desligamento LI/DI, que define as datas por tipo de operação, órgão anuente e regime tributário. Se sua operação já passou da data de desligamento, o uso da DUIMP é obrigatório. Caso contrário, a DUIMP pode ser opcional (ligamento) ou ainda indisponível para sua operação. O fluxograma oficial da Secex/RFB ajuda na verificação diária.

O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) é o módulo do Portal Único que substitui a antiga LI no que diz respeito ao controle administrativo dos órgãos anuentes (ANVISA, MAPA, Exército, IBAMA, INMETRO, entre outros). Você precisará do LPCO sempre que sua mercadoria importada estiver sujeita à anuência de algum órgão governamental — ele é vinculado diretamente à DUIMP.

O Catálogo de Produtos é um banco de dados integrado ao Portal Único onde o importador registra previamente as informações dos itens que importa. Ele padroniza a declaração dos produtos e é pré-requisito obrigatório para registrar uma DUIMP. A boa notícia é que, uma vez cadastrado, o catálogo pode ser reutilizado em todas as operações futuras com o mesmo produto, agilizando significativamente o processo.

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Santa Catarina, Brasil – 88801-500

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