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Carta de Correção: o que é, e quando pode ser emitida?

mapa com varias ligações

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento que viabiliza a correção de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Por sua vez, a NF-e é um documento obrigatório nas transações comerciais de produtos e serviços.

É comum que ocorram erros ao emitir uma Nota Fiscal e, por isso, a Carta de Correção aparece como uma solução para isso.

Afinal, informações incorretas em uma Nota Fiscal podem gerar uma série de complicações, além de não ser uma atividade legal. 

Para entender tudo sobre a Carta de Correção, acompanhe este artigo!

O que é uma carta de correção de nota fiscal?

A Carta de Correção Eletrônica é um documento que permite a correção de erros em notas fiscais eletrônicas. 

Ou seja, ao invés de cancelar a nota fiscal e emitir outra, você pode somente retificar o erro através da Carta de Correção.

O documento não pode ser emitido em alguns casos, pois pode ocorrer interferência em alguns tributos. Nestas situações, recomenda-se o Cancelamento de Número da NF-e.

Quando for um caso onde o uso da Carta de Correção é permitido, o procedimento é bastante simples, e vamos te ensinar no decorrer do blog.

Para que ela serve?

A Carta de Correção serve como uma das alternativas possíveis de correção de dados em Notas Fiscais Eletrônicas.

Vale lembrar que é um documento que não edita a nota fiscal diretamente, sendo assim, um anexo à parte.

A CC-e possibilita a correção através de texto, em um total de 1000 caracteres. Além disso, ela é preenchida com alguns dados básicos da NF-e.

Leia também: Como calcular market share e aumentar a participação no mercado

É possível alterar uma nota fiscal eletrônica emitida?

pessoa analisando dados com varios papeis na mesa

Foto: Unsplash

Depois de uma Nota Fiscal ter o seu uso autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), não é possível que ela seja alterada. Caso contrário, a assinatura digital é invalidada.

No entanto, é possível realizar algumas das seguintes operações:

  • cancelar a NF-e;
  • emitir uma Carta de Correção Eletrônica;
  • Emitir uma nota fiscal complementar ou de ajuste, caso a opção seja disponível.

É sempre importante verificar a legislação tributária vigente para utilizar qualquer um destes meios de correção.

O que pode ser corrigido pela Carta de Correção na NF-e?

Mesmo sendo um documento de correção de Notas Fiscais, algumas informações não podem ser corrigidas, enquanto outras são permitidas.

Confira uma lista das informações que podem ser corrigidas pela Carta de Correção:

  • data de Saída, sem interferir na apuração do ICMS;
  • razão Social do Destinatário, desde que seja parcialmente;
  • Código de Situação Tributária (CST), sem alteração de valores;
  • dados do transportador e parcialmente o endereço do destinatário;
  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), sem alteração da natureza dos impostos;
  • peso, volume e acondicionamento da mercadoria, sem que interfira na quantidade faturada.
  • adicionar ou alterar dados como transportadora, número do pedido e outras informações gerais.

O que a Carta de Correção NÃO pode corrigir na NF-e?

Em contrapartida, existem as informações que a Carta de Correção não pode corrigir. Veja abaixo:

  • qualquer dado que altere o cálculo de impostos;
  • descrição do produto que altere os devidos impostos;
  • dados que alterem completamente o remetente e o destinatário;
  • qualquer valor fiscal que altere o valor do ICMS, como base de cálculo, alíquota, quantidade e valor da operação.

Como agir quando o erro só é notado na NF-e após a saída da mercadoria?

Quando a mercadoria é enviada, ainda é possível utilizar alterações na Nota Fiscal incorreta. 

De fato, não será possível realizar o cancelamento da NF-e quando o produto estiver em circulação.

No entanto, a Carta de Correção pode ser uma ótima opção para esse caso. Ela pode ser emitida até 30 dias após a autorização da Secretaria da Fazenda.

Além disso, é possível realizar 20 vezes a correção por meio da CC-e, caso todas as retificações estejam contidas no último documento.

Ainda, a nota fiscal de substituição pode ser utilizada. Ela serve para corrigir valores ou tributos incorretos. 

Por fim, a nota fiscal complementar é uma opção que adiciona informações faltantes na NF-e original.

Como funciona o procedimento de emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A emissão da Carta de Correção Eletrônica acontece digitalmente, através do seu portal de emissão de NF-e ou do sistema de emissão da Secretaria da Fazendo referente ao seu Estado.

Ao abrir a Nota Fiscal que você deseja corrigir, escolha por adicionar uma Carta de Correção.

Após isso, escreva um texto que descreve as correções de no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000.

É importante conferir todas as informações, para também evitar erros na própria CC-e.

A Carta de Correção ficará disponível juntamente com a chave de acesso da Nota Fiscal original. Dessa forma, para consultá-la, basta inserir a chave no portal oficial da NF-e.

Como preencher e emitir uma carta de correção de nota fiscal? (Como fazer)

Além de conhecer o processo e sua função, é importante saber como fazer carta de correção de nota fiscal online – a melhor modalidade para realizar essa solicitação.

Para tal, basta seguir as instruções abaixo, o passo a passo completo:

  1. acesse o sistema da secretaria de fazenda do seu estado, na seção de emissão de notas fiscais;
  2. busque pela nota fiscal a ser ajustada, por meio do seu código identificador, e selecione a opção Carta de Correção;
  3. descreva detalhadamente os ajustes que devem ser feitos, atentando-se para as exigências do sistema:
    1. texto entre 15 e 1000 caracteres;
    2. palavras sem acentos ou cedilhas.
  4. faça uma revisão dos dados preenchidos, para evitar erros e novas correções;
  5. confirme e envie a solicitação!

Em alguns casos, se for necessário, você pode também selecionar a opção de imprimir carta, se precisar da sua versão física.

Como devo descrever as alterações na carta de correção eletrônica?

Você deve descrever as alterações a partir de uma linguagem formal, dentro de até 1000 caracteres.

Além disso, é necessário se atentar às alterações solicitadas, pois elas devem estar de acordo com os regulamentos vigentes.

É recomendado não utilizar acentos ou símbolos especiais, facilitando assim o processamento pelo sistema digital.

Como conferir a correção feita em uma nota fiscal eletrônica?

Para conferir a correção feita é necessário acessar a Nota Fiscal de origem, através da chave de acesso.

A conferência pode ser realizada pelo site oficial da NF-e. Ao entrar no portal, basta clicar em “Consultar NF-e”.

Então, uma página será aberta, onde você deve preencher a chave de acesso, que fica disponível no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

Continue o procedimento e você terá acesso à Nota Fiscal original e ainda à Carta de Correção.

Por que a correta emissão da Nota Fiscal de Exportação é tão importante?

duas pessoas olhando papeis na mesa

Foto: Unsplash

A Nota Fiscal de Exportação é um documento obrigatório nas transações de comércio internacional.

O documento indica diversos dados a respeito da mercadoria, facilitando assim a fiscalização aduaneira pelas autoridades.

Além disso, a NF é fundamental na contabilização dos tributos cabíveis. Caso você erre, é possível que pague pelo imposto incorreto, o que é ilegal.

Por isso, é necessário se atentar à emissão correta da Nota Fiscal de Exportação e, caso ocorra um erro, ele deve ser retificado o mais rápido possível.

Principais erros para você evitar na emissão de Nota Fiscal de Exportação

Existem alguns dados essenciais para o processo de exportação, que devem ser conferidos antes do envio da mercadoria. Confira:

Diferença entre unidade de medida comercializada X tributável

É necessário se atentar à diferença entre unidade de medida e unidade tributável. 

A unidade de medida faz parte da Unidade Comercial. Esse dado é referente às medidas da mercadoria, como unidades, kg, e outros.

Já a Unidade Tributável é responsável por informar o valor unitário da tributação da mercadoria

Ou seja, aqui, o responsável precisa consultar a tabela de NCM e as unidades de medidas referentes. 

Descrição dos produtos

Os produtos precisam estar com a melhor descrição possível. Você precisa conferir nome, marca, série, modelo, tamanho e outras especificações.

Caso a mercadoria for classificada em canal amarelo ou vermelho, a fiscalização irá conferir a sua descrição de acordo com o NCM do produto.

CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações classifica os produtos segundo o tipo de operação (entrada ou saída) e a localização de destino (estadual, interestadual ou internacional).

É um código composto por 4 dígitos, enquanto o primeiro diz sobre o tipo de operação e os 3 seguintes indicam mais detalhes e o destinatário.

NCM da mercadoria

O NCM de um produto é um código obrigatório para transações comerciais, sejam elas nacionais ou internacionais.

Basicamente, existe uma tabela onde todos os tipos de produtos estão registrados. 

Dessa forma, a sua empresa de Comex deve saber classificar a mercadoria corretamente, de acordo com o código NCM mais atualizado.

Código do país importador incorreto

É importante conferir o código do importador, pois esse dado é enviado automaticamente para outro documento, a Declaração Única de Exportação (DU-E), que é utilizado no Siscomex.

Ou seja, é um dado fundamental para que a sua mercadoria passe pelo despacho aduaneiro.

Peso líquido incorreto

A Nota Fiscal de Exportação precisa conter o peso líquido total correto. Este valor é a soma total das unidades de medida do produto. 

Dúvidas frequentes sobre carta de correção de nota fiscal: O que pode alterar? 

navios no porto com graficos de dados

Foto: Unsplash

O propósito deste nosso artigo é justamente esclarecer a funcionalidade e a forma de preenchimento da carta de correção de nota fiscal, uma vez que esse tema gera muitas dúvidas.

Abaixo, temos ainda um FAQ com questões essenciais, e que devem ser esclarecidas, sobre esse documento, para que o mesmo seja emitido com a devida validação fiscal:

Carta de correção de nota fiscal: descrição do produto pode ser alterada / corrigida?

A descrição completa da mercadoria em questão, como peso, volume ou o acréscimo de algum item pode, sim, ser corrigida na carta de correção de nota fiscal.

A única consideração é que a quantidade faturada do produto não sofra nenhuma interferência.

Carta de correção de nota fiscal: pode alterar endereço?

Os dados do transportador podem ser alterados na carta de correção, o que inclui o seu endereço – no entanto, ele não pode ser mudado por completo, apenas algum detalhe pontual.

Carta de correção de nota fiscal: pode corrigir CNPJ?

Não, não é permitida a alteração do CNPJ na carta de correção; o mesmo vale para a Inscrição Estadual do contribuinte.

A razão social do destinatário da nota pode ser alterada, desde que não seja por completo.

Carta de correção de nota fiscal: pode corrigir valores?

Qualquer tipo de valor fiscal referente à mercadoria em questão não pode ser alterado, ou a carta não terá validade tributária.

Isso vale para alíquotas, quantidade, valor da operação, diferenças de preço e bases de cálculo.

Cancelar ou corrigir? Diferenças e quando fazer carta de correção de nota fiscal

Como citamos ao longo do artigo, a carta de correção de nota fiscal é a melhor alternativa quando é cometido algum erro de digitação na nota, ou quando a intenção é acrescentar algum dado essencial que acabou ficando de fora.

Para quando a alteração afeta a mudança no cálculo dos impostos ou das taxas envolvidas, o certo é optar pelo cancelamento da NF.

Qual é o prazo para envio da carta de correção de nota fiscal eletrônica?

Assim que é identificado o problema já se pode iniciar o processo de preenchimento da carta de correção.

No entanto, o prazo máximo para o envio da carta é de 30 dias, a contar da data da emissão da NF.

Qual é a quantidade máxima de cartas de correção?

Existe, sim, um número limite de emissão de cartas de correção, com o propósito de facilitar a organização tributária das empresas.

A Receita permite o máximo de 20 cartas de emissão.

Já imaginou ter todos esses processos facilitados por um sistema que visa otimizar o comércio internacional praticado por sua empresa?

Ele existe e é oferecido pela Narwal Sistemas. Para conhecer as melhores soluções para o seu Comex, clique aqui!

Conclusão

Este blog teve como principal objetivo auxiliar profissionais que trabalham ativamente com Notas Fiscais Eletrônicas e em algum momento precisaram corrigir algum erro.

E então? Você ainda tem dúvidas em relação à Carta de Correção? Compartilhe-a nos comentários.

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