O acordo Mercosul–União Europeia saiu do papel depois de mais de 25 anos de negociações e hoje está no centro das discussões de comércio exterior.
O tratado foi assinado em janeiro de 2026 e ainda depende de ratificação pelos Parlamentos dos dois blocos, mas já desenha uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, envolvendo mais de 700 milhões de consumidores.
Continue a leitura para entender as atualizações.
Como funciona o acordo Mercosul–UE na prática?
Quando se fala em acordo comercial, muita gente pensa em “Imposto de Importação zerado” da noite para o dia. Não é o caso. O acordo Mercosul–UE prevê a eliminação ou redução de tarifas em cerca de 90% do comércio de bens, mas de forma gradual, com prazos que podem chegar a 10–15 anos a depender do produto, sempre seguindo cronogramas específicos por NCM.
A maior parte dos bens industriais e agrícolas está contemplada, incluindo, por exemplo:
- máquinas e equipamentos
- autopeças
- produtos químicos
- carnes, café, açúcar, etanol
- alimentos processados
De um lado, a União Europeia amplia acesso para seus segmentos industriais (carros, fármacos, máquinas, vinhos); do outro, o Mercosul ganha competitividade em agro e commodities, com tarifas menores e maior previsibilidade nas exportações.
Produtos sensíveis, cotas e salvaguardas
Nem tudo entra em liberalização plena. Para produtos considerados sensíveis – como algumas carnes, açúcar, etanol e itens de maior impacto político nos dois blocos – o acordo traz:
- cotas de importação (tariff rate quotas), em que um volume anual entra com tarifa reduzida;
- períodos de transição mais longos antes da redução total;
- mecanismos de salvaguarda, permitindo reações em caso de surtos de importação que afetem o produtor local.
Para o importador brasileiro, isso significa acompanhar de perto alocação de cotas, calendários tarifários e regras de origem, sob risco de perder benefício por detalhe regulatório.
Indicações Geográficas: proibições e oportunidades
Outro ponto central é o capítulo de Indicações Geográficas (IG). Nomes europeus protegidos não poderão ser usados por empresas brasileiras – nem mesmo com o termo “tipo” no rótulo – quando estiverem na lista de IGs cobertas pelo acordo.
Em contrapartida, produtos brasileiros com IG passam a ter reconhecimento na União Europeia, fortalecendo a diferenciação de origem. Entram aqui, por exemplo:
- Cachaça
- Queijo Canastra
- Vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos
O acordo prevê proteção para centenas de IGs europeias e mais de 200 do Mercosul, com regras específicas de rotulagem, uso de símbolos, tradução de nomes e transição.
O que muda para a sua operação de comércio exterior
Para as empresas brasileiras, o acordo Mercosul–UE exige:
- adequação de produtos (formulação, origem de insumos, certificações);
- revisão de rótulos e marcas à luz das novas regras de IG e de requisitos regulatórios europeus;
- reavaliação de custos, considerando cronogramas de redução do Imposto de Importação, cotas e impacto no pricing;
- ajustes na estratégia de mercado, reposicionando linhas com maior vantagem competitiva no novo cenário.
Quem trabalha com importação, exportação e logística internacional vai precisar orquestrar dados de NCM, regras de origem, benefícios tarifários, requisitos sanitários e acordos paralelos em uma visão única.
É exatamente nesse contexto que o Narwal Trade atua: estruturando dados de comércio exterior, conectando regras de múltiplos acordos, simulando cenários de custo tributário e apoiando a tomada de decisão em ambientes regulatórios complexos.
Se a sua empresa quer transformar o acordo Mercosul–União Europeia em vantagem competitiva – e não em risco de compliance – vale olhar com carinho para como esses dados estão sendo tratados hoje.
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