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Primeira DUIMP emitida no Brasil

Software para DUIMP e Novo Processo de Importação

A Narwal automatiza o caminho inteiro da declaração: Catálogo de Produtos com Inteligência Artificial, registro direto no Portal Único e acompanhamento em tempo real de cada etapa — do catálogo ao desembaraço.

Agende uma demonstração Conheça a solução
+1.300 importadores e exportadores ativos
80% de automação na DUIMP
+15 anos no mercado de comércio exterior
A solução Narwal para DUIMP

A DUIMP automatizada do catálogo ao desembaraço

A Narwal automatiza o caminho inteiro da declaração: a IA mantém o Catálogo de Produtos atualizado com os atributos corretos, os robôs integradores conversam direto com o Siscomex/PUCOMEX e cada etapa da emissão fica visível em tela — inclusive o que hoje acontece fora da sua vista.

Fomos os primeiros a emitir uma DUIMP no Brasil

Acompanhamos o Novo Processo de Importação desde o piloto, fase a fase do desligamento do LI/DI. Sua migração é conduzida por quem já fez o caminho antes de virar obrigação.

O Catálogo de Produtos sempre atualizado com os atributos corretos via IA Narwal

O catálogo é pré-requisito obrigatório da DUIMP e é onde a maioria das operações trava. A IA da Narwal extrai e organiza os atributos de cada produto e mantém o catálogo em dia conforme as exigências mudam — sem cadastro campo a campo.

Uma base só, conectada ao ERP que você já usa

A operação de comex roda inteira dentro da Narwal e conversa com o seu ERP — SAP, TOTVS, Senior e Sankhya entre os homologados. Custos, tributos e dados do embarque chegam ao fiscal e ao financeiro sem redigitação e sem planilha paralela.

Um time que conduz a sua virada, não só um login

Especialistas em comex acompanham a sua empresa fase a fase do cronograma oficial: o que já é obrigatório para a sua operação, o que ainda vai virar e o que precisa estar pronto antes de cada data.

O que muda com o Novo Processo

Quem opera a DUIMP pode mudar. A responsabilidade pelo dado, não.

No Novo Processo de Importação, o Catálogo de Produtos é registrado sob o CNPJ do importador. Descrição, atributos e classificação de cada item respondem pela sua empresa — independentemente de quem registra a declaração no dia a dia.

O catálogo é da sua empresa

Ele fica registrado sob o seu CNPJ e é reaproveitado em toda operação futura. A qualidade dos atributos de hoje define a qualidade de todas as DUIMPs seguintes.

O dado nasce antes do despacho

Descrição, NCM e atributos vêm da sua base de produtos — não do momento em que alguém senta para preencher a declaração, com a carga já a caminho.

O impacto de uma exigência é seu

Canal, exigência e pendência mexem na sua armazenagem e no seu prazo de entrega. Faz sentido que apareçam para o seu time no momento em que acontecem, não depois.

Como funciona, na prática

Do catálogo ao desembaraço, sem digitar duas vezes

Clique em uma etapa para ver o que acontece dentro da Narwal — ou deixe rodar.

Catálogo de Produtos IA Narwal
SKU-1042 Válvula reguladora de pressão NCM 8481.10.00 Material: aço inox Fabricante
SKU-2318 Resina termoplástica em grânulos NCM 3901.10.10 Densidade Aplicação
SKU-0776 Módulo eletrônico de controle NCM 8537.10.90 Tensão País de origem
3 produtos com atributos completos e prontos para a DUIMP
Nova DUIMP · IMP-2026-0341 Preenchimento automático
Importador Indústria Exemplo S.A.
Exportador Shanghai Parts Co., Ltd.
Itens declarados 3 itens · vinculados ao catálogo
Modal / Embarque Marítimo · Shangai → Santos
Tratamento adm. LPCO vinculado automaticamente
Declaração montada a partir do processo que já existe na Narwal
Registro da DUIMP Robôs integradores
Narwal Declaração pronta
Portal Único Siscomex / PUCOMEX
Catálogo validado — itens reconhecidos pelo Portal
LPCO vinculado — anuências tratadas na mesma transmissão
DUIMP registrada — número devolvido ao processo
Acompanhamento · IMP-2026-0341 Tempo real
Catálogo validado
Concluído · 14/03, 09:12
DUIMP registrada
Concluído · 14/03, 09:41
Análise aduaneira
Em andamento · canal amarelo
Exigência registrada — seu time e o despachante foram notificados
Desembaraço
Aguardando
Veja na prática

Duas telas que resumem a diferença

Seu catálogo pronto sem cadastrar produto por produto

A IA lê, extrai e organiza os atributos exigidos pelo Portal Único. Você revisa e aprova — e o catálogo segue atualizado conforme as exigências mudam.

Conheça agora Solicite contato com um especialista

Saiba exatamente em que etapa cada DUIMP está

Emissão, exigências e pendências em uma tela só — a mesma informação para o seu time e para o seu despachante, sem consultar o Portal processo a processo.

Conheça agora Solicite contato com um especialista

Mais de 1.300 importadores já operam com a Narwal

Agende uma demonstração e veja a sua própria operação rodando no Novo Processo de Importação — com a DUIMP automatizada e visível de ponta a ponta.

Agende uma demonstração Retorno em até 2 horas · sem compromisso

A DUIMP chegou: entenda o cronograma

Cronograma DUIMP

Selecione uma data para ver os detalhes do desligamento LI/DI

Já obrigatório 17/11/2025

Sem Controle Administrativo

O que mudou: Operações de importação sem controle administrativo (sem LI) passaram a ser obrigatoriamente registradas via DUIMP.

Quem foi impactado:

  • Importações sem fundamento legal especial (tributação comum)
  • Fundamentos legais: Ex-Tarifário, Acordo bilateral, Mercosul, entre outros
  • Modais: Marítimo, Aéreo, Rodoviário, entre outros

O que sua empresa precisa:

  • Catálogo de Produtos registrado no Portal Único
  • Sistema integrado ao novo fluxo DUIMP
  • Equipe treinada no Novo Processo de Importação (NPI)
Já obrigatório 15/12/2025

Anuentes — Primeiros Órgãos

O que mudou: Operações com controle administrativo dos primeiros órgãos anuentes passaram a exigir LPCO + DUIMP.

Órgãos incluídos nesta fase:

  • ANVISA — Medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes
  • MAPA/VIGIAGRO — Produtos agropecuários
  • Exército (DFPC) — Produtos controlados
  • DECEX — Operações com anuência Secex
  • Repetro — Regime de petróleo (exceto RJ, adiado para Jan/2026)

Atenção: LI já deferidas antes desta data ainda podem ser vinculadas a DI.

Já obrigatório 19/01/2026

Modal Marítimo, INMETRO, ANP, CNEN

O que mudou: Ampliação significativa da obrigatoriedade, incluindo novas anuências e o modal marítimo sem fundamento.

Órgãos e operações incluídos:

  • INMETRO — Produtos com agrupamento por modelo (NCMs específicos)
  • ANP — Combustíveis, asfaltos, óleos brutos, lubrificantes
  • CNEN — Equipamentos geradores, fontes radioativas
  • CNPQ — Bens para pesquisa científica
  • DPF — Produtos químicos (sensíveis e não sensíveis)
  • Repetro RJ
  • Recof (FL 49 - SP)

Importante: A partir desta data, importações via modal marítimo sem fundamento passaram a ser obrigatoriamente DUIMP.

Já obrigatório 23/02/2026

Drawback Isenção, Autopeças CE, SUFRAMA

O que mudou: Operações com regimes tributários especiais e anuências restantes entraram na obrigatoriedade.

Operações incluídas:

  • Drawback Isenção — Empresas com RADAR ilimitado
  • Autopeças (FL 59, 95 e 97) — Ceará
  • SUFRAMA — Zona Franca de Manaus (parcial)
  • IBAMA — Demais operações

O que sua empresa precisa:

  • Verificar se seu Catálogo de Produtos está completo
  • Confirmar se seu despachante já opera no NPI
  • Revisar os fundamentos legais das suas operações
Já obrigatório 23/03/2026

INMETRO (família), Restantes

O que mudou: Inclusão dos produtos INMETRO com agrupamento por família e demais operações pendentes.

Operações incluídas:

  • INMETRO — Produtos com agrupamento por família
  • Demais operações não contempladas nas fases anteriores

Já em vigor: se você importa produtos sujeitos ao INMETRO, a migração completa para a DUIMP já é obrigatória desde esta data.

Próxima fase — marco final 01/12/2026

Fase Final — Depósito Especial, ZFM, Regimes Especiais

O que muda: encerramento completo do Siscomex LI/DI para todas as operações restantes.

Operações incluídas:

  • Nacionalização de Depósito Especial (admissão por DI)
  • Zona Franca de Manaus — Operações remanescentes
  • Modal Terrestre — Operações específicas ZFM
  • Regimes especiais remanescentes

Marco final: a partir desta data, todo o processo de importação no Brasil deverá ser conduzido exclusivamente pelo Portal Único Siscomex via DUIMP.

Fonte: Secex/RFB — Cronograma de Desligamento LI/DI. Status revisado em julho de 2026. O cronograma oficial é atualizado periodicamente; confirme sempre no Portal Único (gov.br/siscomex).

Para operações complexas de importação, Narwal é o caminho certo

Tire suas
dúvidas

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento digital que unifica todas as informações necessárias sobre operações de importação no Brasil. Ela foi criada para substituir a DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação), eliminando redundâncias e tornando o processo mais ágil, seguro e integrado por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

O NPI é o Novo Processo de Importação, criado para permitir que o importador preste todas as informações necessárias aos órgãos governamentais uma única vez, diretamente pelo Portal Único Siscomex. Com o NPI, não é mais necessário utilizar múltiplos sistemas do governo em paralelo — tudo é centralizado, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência operacional.

Sim. A DUIMP foi desenvolvida para substituir tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Licença de Importação (LI). A migração está acontecendo de forma gradual, seguindo o cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI publicado pela Secex e Receita Federal. À medida que cada fase entra em vigor, as operações correspondentes passam a ser registradas obrigatoriamente via DUIMP.

Consulte o cronograma oficial de desligamento LI/DI, que define as datas por tipo de operação, órgão anuente e regime tributário. Se sua operação já passou da data de desligamento, o uso da DUIMP é obrigatório. Caso contrário, a DUIMP pode ser opcional (ligamento) ou ainda indisponível para sua operação. O fluxograma oficial da Secex/RFB ajuda na verificação diária.

O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) é o módulo do Portal Único que substitui a antiga LI no que diz respeito ao controle administrativo dos órgãos anuentes (ANVISA, MAPA, Exército, IBAMA, INMETRO, entre outros). Você precisará do LPCO sempre que sua mercadoria importada estiver sujeita à anuência de algum órgão governamental — ele é vinculado diretamente à DUIMP.

O Catálogo de Produtos é um banco de dados integrado ao Portal Único onde o importador registra previamente as informações dos itens que importa. Ele padroniza a declaração dos produtos e é pré-requisito obrigatório para registrar uma DUIMP. A boa notícia é que, uma vez cadastrado, o catálogo pode ser reutilizado em todas as operações futuras com o mesmo produto, agilizando significativamente o processo.

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Av. Getúlio Vargas, 597 – Centro
Criciúma, Santa Catarina
Brasil – 88801-500

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