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Blog » Comércio Exterior » Repetro: entenda a situação

Repetro: entenda a situação

  • 26 julho 2018
  • 10 minutos

O setor de óleo e gás brasileiro já fora um dos maiores destaques de nossa economia, entretanto, com a crise que atingiu o setor em meados de 2014, rapidamente perdemos nosso prestígio internacional e todos os demais empreendimentos nacionais também sofreram com o impacto de que tal momento teve na estabilidade financeira do Brasil.

repetro

Então, com a intenção de reaquecer e aumentar os investimentos externos no setor de óleo e gás, no dia 17 de agosto de 2017, o regime aduaneiro instituído no Decreto nº 3.161, de 02 de setembro de 1999, conhecido como Repetro, recebeu a alteração nº 9 .128, que prorrogava o término do regime por mais 20 anos, findando no dia 31 de dezembro de 2040.

O regime aduaneiro Repetro oferece as empresas a isenção dos tributos federais atribuídos a importação de equipamentos para o setor petrolífero e gaseíferos. O objetivo é isentar as companhias de impostos que não são cobrados em outros países. Entretanto, o regime não foi bem recebido por todos.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) não aprovou o regime apresentado, entretanto, fez uma nova proposta com relação ao que fora previsto que também não fora bem vista pelas empresas do setor. Embora o veto possa acabar custando a ALERJ todo o reaquecimento que a medida traria para empreendimentos como Petrobras, Liquigás e Ultragaz, que possuem grandes operações no estado, estima-se que tal prorrogação poderia significar uma renúncia fiscal de R$ 700 bilhões para União, Estados e municípios nos 20 anos decorrentes.

 

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A Narwal é o maior software de gestão de Comércio Exterior e Logística Internacional do Brasil.

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