O Drawback foi criado para estimular as exportações na indústria brasileira ao promover a suspensão ou isenção de tributos sobre os insumos e matérias-primas.
Entender o que é, quais as vantagens e como aproveitar esse benefício nas empresas pode ser desafiador para muitos gestores.
Para isso, temos um guia completo que irá te ajudar a entender sobre o assunto e tirar as suas dúvidas. Continue a leitura!
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O que é Drawback e como funciona?
Drawback é um regime aduaneiro especial que tem o objetivo de fomentar as exportações ao suspender ou isentar tributos incidentes sobre os insumos, matérias-primas ou componentes usados na produção de mercadorias de exportação.
Instituído em 1966 por um decreto do Governo Federal, esse mecanismo funciona como um “acordo” entre a empresa exportadora e o governo, no qual a empresa ao solicitar o benefício, declara os insumos que serão utilizados na industrialização dos produtos.
Todo o processo é acompanhado por fiscais de órgãos responsáveis, com o objetivo de aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global e tornar os produtos mais atrativos internacionalmente.
Órgãos reguladores envolvidos no processo
A regulamentação do Drawback está sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a administração é realizada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais são os tipos de Drawback?
Existem três tipos de Drawback que estão enquadrados nas modalidades do regime: comum, genérico e intermediário.
É importante lembrar que a área de atuação da indústria, matérias-primas e processo produtivo irão influenciar na adoção desses tipos. Além disso, existe a possibilidade de utilizar mais de um para maximizar o benefício do regime.
A seguir, confira cada um deles:
Comum
A empresa beneficiária do regime irá importar ou comprar os insumos no mercado interno, industrializar e exportar o produto final. O titular do ato concessório do regime que se torna o próprio fabricante-exportador.
Genérico
Semelhante ao Comum, com exceção do fabricante-exportador não precisar especificar as matérias-primas na classificação da NCM e nem da quantidade de insumo. É necessário criar uma discriminação genérica dos insumos.
Após a publicação da Portaria Secex nº 44 de julho de 2020, o Drawback Genérico é concedido somente ao produto exportado que tenha as especificações técnicas e que esteja sob encomenda.
Como um exemplo prático disso, podemos citar uma indústria que exporta turbinas de aeronaves. As matérias-primas para o desenvolvimento das aeronaves são os motores aeronáuticos, partes e peças novas e remanufaturadas, que poderão entrar no benefício de Drawback Genérico.
Intermediário
Permite que a empresa beneficiária importe ou compre matéria-prima no mercado interno sem recolhimento dos tributos incidentes, industrialize e forneça um produto intermediário a outra empresa no Brasil.
Já o Intermediário permite que a empresa beneficiária importe ou compre matéria-prima no mercado interno sem recolhimento dos tributos incidentes, industrialize e forneça um produto intermediário a outra empresa no Brasil.
Sendo assim, a indústria que recebe o produto intermediário empenhará em um outro processo industrial e irá exportar o produto final, liquidando o compromisso de Drawback.
Quais as modalidades de Drawback?
O regime de Drawback possui três modalidades classificadas em:
- Suspensão;
- Isenção;
- Restituição.
Conheça cada uma delas:
Drawback Suspensão
Nesta modalidade, a empresa pode suspender os tributos incidentes sobre as matérias-primas nacionais ou importadas, desde que essas sejam empenhadas em produtos que serão exportados.
As regras funcionam a partir da entrada no pleito de Ato Concessório no sistema Drawback Integrado, e uma vez que o documento eletrônico for deferido, ele possui uma validade de um ano e a empresa pode importar ou comprar insumos no mercado interno.
Mas se a utilização da matéria-prima não for comprovada por meio das exportações, é necessário nacionalizar as mercadorias com pagamento de multa e juros do encerramento do Ato Concessório para garantir sua regularidade.
Drawback Isenção
Já na isenção, por sua vez, há a possibilidade da empresa repor o estoque com matérias-primas que foram utilizadas em produtos exportados nos últimos dois anos, sem o pagamento dos tributos incidentes nas novas aquisições.
As regras de Isenção também funcionam com a validade de um ano, prorrogável por mais um ano, e a empresa beneficiária pode importar ou comprar no mercado insumos com isenção de tributos.
A diferença desta modalidade está na importação ou compra no mercado interno das matérias-primas autorizadas no ato de concessão e poder usá-las para qualquer fim, livre da obrigatoriedade de empenhá-las em produtos que serão exportados.
Drawback Restituição
Atualmente, a Restituição é a modalidade menos utilizada no Brasil. Como o nome já sugere, ela é utilizada como forma de restituição de tributos pagos na importação das matérias-primas depois do beneficiamento, utilização na fabricação e complementação.
Quais as vantagens do Drawback?
Existe uma série de benefícios em adotar o Drawback na operação. Entre eles, estão a redução de custos tributários, uma vez que o regime oferece uma maneira de diminuir custos ao final da cadeia produtiva, gerando fluxo de caixa para o financeiro da empresa.
Ao economizar com custos tributários, há também o aumento da margem de lucro, e não são raros os casos em que a performance financeira da empresa melhora em vários aspectos, aumentando a receita e os lucros.
Outra vantagem é que o Drawback é um regime mais democrático e acessível, desde que todos os produtos estejam dentro dos processos regulares de industrialização previstos por lei, incluindo as empresas que realizam importação de matéria-prima por conta e ordem.
Veja também: Regimes Aduaneiros Especiais: o que são, tipos e importância [Guia]
Quais empresas podem utilizar?
Indústrias exportadoras de qualquer setor podem aderir ao regime e adquirir insumos sem o pagamento de tributos, desde que sejam utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) podem usar as modalidades de Drawback Suspensão e Isenção.
As empresas inscritas no Simples Nacional, podem usar para a aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A permissão já está em vigor desde 2022, por meio da Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76.
É importante ressaltar que esse é um dos regimes mais utilizados por exportadores de todos os portes da indústria brasileira.
Como usar o Drawback?
Para adotar o regime, a empresa exportadora deve solicitar à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), autorização para a importação ou compra de insumos com a suspensão de tributos.
O Drawback funcionará como um “acordo” entre a empresa exportadora e o Governo, no qual a empresa precisa declarar formalmente que irá usar os insumos importados na industrialização dos produtos.
Em compensação, o governo, por meio da SECEX, libera a isenção de imposto e fiscaliza a empresa para comprovar que a isenção dos impostos aconteceu e foi feita de acordo com os critérios legais pelo exportador.
Conclusão
Adotar o regime aduaneiro Drawback ajuda a estimular as exportações das indústrias brasileiras, além de ser uma saída para fortalecer o mercado nacional e auxiliar as empresas exportadoras a pagarem menos tributos.
Por isso, é tão importante que as exportadoras conheçam o regime e comecem a usá-lo em suas operações.
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